PORTARIA Nº 217, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Estabelece o Regulamento do Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso Multiusuário - Ceatim e revoga a Portaria n.º 283, de 3 de junho de 2024.
Estabelece o Regulamento do Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso Multiusuário - Ceatim e revoga a Portaria n.º 283, de 3 de junho de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI n.º 0052600.009469/2025-13, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Regulamento, em anexo, que disciplina o funcionamento do Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso Multiusuário (Ceatim) da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci).
Art. 2º Revogar a Portaria n.º 283, de 3 de junho de 2024.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
REGULAMENTO DO CENTRO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA DO INMETRO PARA USO MULTIUSUÁRIO (CEATIM)
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º O Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso Multiusuário (Ceatim) tem por finalidade realizar a gestão de um conjunto de equipamentos multiusuários e promover o atendimento eficiente da comunidade interna e externa, visando garantir o uso adequado e compartilhado dos equipamentos.
Art. 2º O Ceatim, na gestão dos equipamentos, deverá priorizar o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica e tecnológica, de inovação, de ensino e extensão e de prestação de serviços.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DO CEATIM
Art. 3º O Ceatim tem as seguintes atribuições:
I - Planejar, implementar e administrar ações que possam garantir sua finalidade;
II - Apoiar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, empresas, organizações sociais e comunitárias, agências de fomento e órgãos dos governos municipal, estadual e federal para a realização de projetos, em conjunto ou separadamente;
III - Ampliar o acesso dos usuários, internos e externos ao Inmetro, a equipamentos de médio e alto custo e a métodos avançados de investigação científica;
IV - Oferecer condições para o crescimento e para a consolidação da pesquisa científica e tecnológica no Inmetro;
V - Apoiar a consolidação de uma infraestrutura institucional de manutenção de equipamentos;
VI - Apoiar a formação de recursos humanos promovida pelo Inmetro e por instituições públicas e privadas, em suas atividades de pesquisa, ensino, extensão e capacitação;
VII - Estimular a cooperação entre grupos de pesquisa do Inmetro e de outras instituições;
VIII - Promover o intercâmbio entre o Inmetro e institutos de pesquisa, laboratórios industriais e a academia, visando fomentar a pesquisa em áreas estratégias para o desenvolvimento nacional;
IX - Incentivar a transferência e absorção de know-how para a utilização e manutenção de equipamentos científicos; e;
X - Apoiar a elaboração de projetos para captação de recursos visando à manutenção e aquisição de novos equipamentos.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DO CEATIM
Art. 4º O Ceatim está vinculado à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci) do Inmetro.
Art. 5º Para o exercício de suas atribuições, o Ceatim terá a seguinte estrutura:
I - um Comitê Gestor;
II - uma Secretaria.
Art. 6º Será mantida uma página do Ceatim no sítio eletrônico do Inmetro, que apresentará os procedimentos para solicitação e agendamento de serviço, bem como a lista de equipamentos credenciados no Centro.
SEÇÃO I
Sobre o Comitê Gestor
Art. 7º O Comitê Gestor será a instância normativa e deliberativa do Ceatim.
Art. 8º. O Comitê Gestor será composto pelo:
I - Diretor da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci);
II - Chefe da Divisão de Metrologia em Biologia (Dibio) da Dimci;
III - Chefe da Divisão de Metrologia de Materiais (Dimat) da Dimci;
IV - Chefe da Divisão de Metrologia Química (Dquim) da Dimci;
V - Chefe da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações (Dmtic) da Dimci; e;
VI - Chefe da Divisão de Inovação, Projetos e Atendimento ao Cliente (Dipat) da Dimci.
§ 1º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Diretor da Dimci.
§ 2º O Comitê Gestor poderá se valer da publicação de resoluções, no Boletim Interno do Inmetro, para cumprimento e divulgação das suas decisões.
§ 3º A convite do Comitê Gestor, chefes de divisão ou de laboratório da Dimci que possuam equipamento vinculado ao Ceatim, ou servidores responsáveis por equipamentos do Centro, poderão participar das reuniões do Comitê, sem poder de voto.
Art. 9º Ao Comitê Gestor compete:
I - Definir a política de credenciamento de equipamentos multiusuários no Ceatim;
II - Autorizar o credenciamento (inclusão) e o descredenciamento (exclusão) de equipamentos da plataforma do Ceatim;
III - Definir a política de acesso ao Ceatim, incluindo, entre outros, os seguintes elementos: procedimentos para solicitação de serviços do Cetim, critérios de habilitação de usuários para a operação dos equipamentos, requisitos de agendamento para uso dos equipamentos multiusuários credenciados, esclarecimentos quanto aos valores cobrados pelos serviços;
IV - Autorizar o desabilitação (exclusão) de usuários da plataforma do Ceatim;
V - Propor e acompanhar o planejamento referente à aquisição e manutenção de equipamentos multiusuários credenciados;
VI - Analisar os relatórios de utilização dos equipamentos multiusuários credenciados para avaliar a estratégia de funcionamento do Ceatim, garantindo o cumprimento das atribuições do Centro;
VII - Contribuir na elaboração de projetos para captação de recursos, visando a manutenção e aquisição de novos equipamentos multiusuários;
VIII - Analisar e aprovar alterações nas instruções normativas do Ceatim;
IX - Aprovar normas específicas de operacionalização do Ceatim, quando necessário;
X - Emitir orientações, instruções ou esclarecimento de dúvidas relativas à aplicação de normas, critérios e procedimentos adotados pelo Ceatim; e;
XI - A submissão de propostas de projeto visando a captação de financiamento público e/ou privado para Centros Multiusuários deverá ser aprovada previamente à submissão pelo Comitê Gestor.
§ 1º O Comitê Gestor reúne-se ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente.
§ 2º O Comitê Gestor reúne-se com a presença da maioria dos seus membros e suas decisões são tomadas pela maioria, cabendo ao presidente o voto de desempate.
§ 3º As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.
§ 4º O Comitê Gestor poderá tomar decisões de forma assíncrona, por meio de trocas de mensagens eletrônicas, desde que essas decisões sejam reduzidas a termo em ata de reunião assinada pelos membros do Comitê inserida em processo administrativo formal.
§ 5º O Comitê Gestor poderá constituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o cumprimento das atribuições e o funcionamento do Ceatim, incluindo fóruns consultivos, compostos por representantes dos pesquisadores usuários, para a criação de plano de ação para melhorias nos processos de utilização multiusuária.
SEÇÃO II
Sobre a Operação do Ceatim
Art. 10º Caberá aos chefes de Divisão e aos chefes de Laboratório operacionalizar as atividades do Ceatim no que concerne:
I - Supervisionar, coordenar e orientar a utilização e operação de equipamentos cadastrados no Ceatim que estão sob sua supervisão;
II - Solicitar ao Comitê Gestor o credenciamento e o descredenciamento de equipamentos da plataforma do Ceatim, apresentando justificativa baseada nos critérios definidos pelo Comitê;
III - Solicitar ao Comitê Gestor o descredenciamento por desabilitação de usuários da plataforma do Ceatim, apresentando justificativa baseada nos critérios definidos pelo Comitê;
IV - Estabelecer procedimentos de uso dos equipamentos multiusuários credenciados;
V - Propor agenda de capacitação para uso dos equipamentos multiusuários, se necessário;
VI - Promover e divulgar as ações e projetos desenvolvidos pelo Ceatim em congressos, seminários, palestras e demais eventos de natureza acadêmico-científica;
VII - Sugerir ao Comitê Gestor as melhorias nos processos de utilização multiusuária, com base na experiência do usuário;
VIII - Acompanhar a aquisição, controle e manutenção dos insumos necessários para os equipamentos multiusuários credenciados; e;
IX - Encaminhar proposta de projeto visando a captação de financiamento público e/ou privado para Centros Multiusuários para aprovação do Comitê Gestor.
SEÇÃO III
Sobre a Secretaria do Ceatim
Art. 11 º A Secretaria será a instância de suporte administrativo ao Ceatim.
Art. 12º A Secretaria do Ceatim será exercida pela Divisão de Inovação, Projetos e Atendimento ao Cliente da Dimci (Dipat).
Art. 13º A Secretaria do Ceatim tem as seguintes atribuições:
I - Executar as atividades de suporte administrativo necessárias ao funcionamento do Ceatim;
II - Canalizar as demandas operacionais, mediar conflitos de agenda e sugerir ao Comitê Gestor as melhorias nos processos de utilização multiusuária;
III - Implementar ações e atividades necessárias ao cumprimento de orientações e deliberações do Comitê Gestor do Ceatim;
IV - Elaborar relatório anual de utilização de equipamentos multiusuários credenciados no Ceatim;
V - Manter atualizadas as informações constantes na Página do Ceatim; e;
VI - Manter atualizada a base de dados e informações referentes ao Ceatim constantes na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º Resultados desenvolvidos no âmbito do Ceatim e passíveis de proteção intelectual deverão obrigatoriamente ser informados à Divisão de Inovação, Projetos e Atendimento ao Cliente da Dimci (Dipat) pelos servidores responsáveis pelo equipamento multiusuário credenciado.
Art. 15º Casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor.