Interessado: HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS S.A.
Processo nº 50300.002781/2026-16
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art. 47 do Regimento Interno, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com o §2º do art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista os autos do Processo nº 50300.002781/2026-16, resolve:
Habilitar ao tráfego internacional a instalação portuária "Terminal Hidroviário de Porto Murtinho", localizada no município de Porto Murtinho, em processo de extinção da autorização objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 19/2018-ANTAQ, e atualmente operada pela empresa HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.300.951/0001-01, com sede na Rua Quinze de Novembro, 688 Centro, no município de Corumbá/MS, em face ao atendimento das condições adequadas para a realização de operações portuárias, respeitadas as características do projeto e o atendimento às exigências dos demais órgãos envolvidos.
A presente Habilitação ao Tráfego Internacional - HTI é expedida de forma extraordinária pela pendência de conclusão do processo de outorga de autorização para exploração de terminal de uso privado em favor da HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS S.A. (Processo nº 50300.000553/2026-01), para processamento da alteração de titularidade e de regime exploratório do "Terminal Hidroviário de Porto Murtinho", cujos correspondentes imóveis, pertencentes ao Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, foram adjudicados em leilão à HIDRONAVE após ter sido declarada a caducidade do Contrato de Concessão nº 001/2001 com a APPM - Agência Portuária de Porto Murtinho Ltda.
O prazo de duração da presente Habilitação ao Tráfego Internacional - HTI fica limitado à vigência da autorização emergencial deferida à HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS S.A. por intermédio do Acórdão nº 846-2025-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025.
RENILDO BARROS