EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.974/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KALFF MULTIMARCAS LTDA, 43.891.319/0001-67, MJH9I17, FRMEV00211452026, 606-82; KAMER CARGO LTDA, 04.035.148/0001-12, SXQ0A28, FRMEV00207262026, 606-82; L MOCCI - COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 80.546.781/0001-53, RAD4D32, FRMEV00212072026, 606-82; LEILA INES NIEDERLE, 11.276.858/0001-08, HOB3B74, FRMEV00204192026, 606-82; LETS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 48.851.217/0001-31, RHN4G36, FRMEV00211372026, 606-82; LGP TRANSPORTES LTDA, 01.666.018/0001-90, SIK3F42, FRMEV00197782026, 606-82; LIBERTY COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LIMITADA, 04.279.172/0001-05, ATV4D77, FRMEV00198622026, 606-82; LIMESTONE BRASIL MINERACAO LTDA, 08.916.636/0001-90, TAJ7B15, FRMEV00199002026, 606-82; LM LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA, 53.174.184/0001-72, ISJ6I99, FRMEV00206322026, 606-82; LUCIANO DA CRUZ BARBOSA & CIA LTDA, 10.324.678/0001-83, RXJ0B57, FRMEV00198612026, 606-82; LUCIANO MAIA DE SOUSA, ***.956.516-**, HBG4I41, FRMEV00198282026, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, QJW4F17, FRMEV00201132026, 606-82; MAIS FLORESTA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 24.820.075/0001-87, OBH4F42, FRMEV00209192026, 606-82; MAISA ERBS COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA, 73.932.311/0001-62, MHD6E08, FRMEV00200162026, 606-82; MARCIANE PESAMOSCA MACHADO, ***.404.679-**, IVG2I01, FRMEV00206272026, 606-82; MARCIANO MIRANDA CORREA, ***.439.606-**, RTJ4B39, FRMEV00198962026, 606-82; MARIA ROSANE GENEROSO SERGIO, ***.488.859-**, MEI8135, FRMEV00203062026, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, SPP3C89, FRMEV00209332026, 606-82; MATHEUS SCOZ, ***.301.319-**, MBU0G05, FRMEV00208562026, 606-82; MATO GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35, BDR2B36, FRMEV00202442026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração