RESULTADO DE MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE Nº SDP-SQC Nº 1 - MI No 20240012/CEL 04- IG No 1342533000
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) - CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04 (CEL 04/PGE) - BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) Projeto: PROGRAMA PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO: No 5516/OC - BR (BR-L1564) - SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP/SQC) No 01 - RELANÇAMENTO PROCESSO-NUP No 46001.002601/2025-12 - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) No 20240012/CEL 04/SEPLAG-BID/CE - PROCESSO-ViProc No 2845796/2024 - SELEÇÃO BASEADA NAS QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR (SQC) - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE CONTEMPLE A VISÃO DOS CIDADÃOS E DA GESTÃO. A SECRETARIA DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ torna público que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04 (CEL 04/PGE), no uso de suas atribuições legais, com base nas Diretrizes para Seleção de Consultores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em conformidade com subcláusula 7.1 - Folha de Dados - Seção 2. Instruções às Empresas de Consultoria (IAC), comunica à instituição proponente e demais interessados na referida Solicitação de Propostas (SDP), o resultado a seguir: 1. Manifestaram interesse na participação original do processo as Empresas/Instituições/Consórcios a seguir relacionados: (i) Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - CNPJ No 02.189.924/0001-03; (ii) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Ceará - (SENAI). - CNPJ No 03.768.202/0001-76; (iii) Tegra Ltda. - CNPJ No 97.544.324/0001-22; (iv) Caiena Desenvolvimento de Software Ltda. - CAIENA, TECNOLOGIA E DESIGN - CNPJ No 07.228.258/0001-99; (v) EloGroup Desenvolvimento e Consultoria Ltda. - CNPJ No 08.670.505/0001-75; (vi) Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. - CNPJ No 59.527.788/0001-31; (vii) GPública Consultoria em Gestão - CNPJ No 08.821.057/0001-63; (viii) Instituto Publix para o Desenvolvimento da Gestão Pública s/s Ltda. - CNPJ No 04.907.402/0001-25; (ix) Falconi Consultores S.A. - CNPJ No 05.485.279/0001-64. 2. Foram selecionadas para compor a Lista Curta as empresas a seguir relacionadas, constando das respectivas notas de avaliação: (i) Caiena Desenvolvimento de Software Ltda. - CAIENA, TECNOLOGIA E DESIGN - CNPJ No 07.228.258/0001-99 - Nota de Avaliação: 93,33 pontos - Qualificada - 1a Colocada; (ii) Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. - CNPJ No 59.527.788/0001-31 - Nota de Avaliação: 83,33 pontos - Qualificada - 2a Colocada; (iii) Falconi Consultores S.A. - CNPJ No 05.485.279/0001-64 - Nota de Avaliação: 70,00 pontos - Qualificada - 3a Colocada; (iv) EloGroup Desenvolvimento e Consultoria Ltda. - CNPJ No 08.670.505/0001-75 - Nota de Avaliação: 64,00 pontos - Qualificada - 4a Colocada; e (v) Instituto Publix para o Desenvolvimento da Gestão Pública s/s Ltda. - CNPJ No 04.907.402/0001-25 - Nota de Avaliação: 63,33 pontos - Qualificada - 5a Colocada; 3. LANÇAMENTO ORIGINAL - Foi convidada à apresentação de proposta tecnico-financeira a empresa que segue: (i) Caiena Desenvolvimento de Software Ltda. - CAIENA, TECNOLOGIA E DESIGN - CNPJ No 07.228.258/0001-99. 3.1. Apresentou proposta a empresa abaixo nominada: (i) Caiena Desenvolvimento de Software Ltda. - CAIENA, TECNOLOGIA E DESIGN. 3.2. A Nota Técnica atribuída à proposta da proponente foi a que segue: (i) Caiena Desenvolvimento de Software Ltda. - CAIENA, TECNOLOGIA E DESIGN - Nota Técnica: 50,00 pontos - DESCLASSIFICADA. 3.3. Considerando a Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor (SQC), onde foi solicitada a apresentação de proposta tecnico-financeira é mostrado a seguir os valores da proposta financeira da instituição proponente, constando dos seguintes Valores: Proposto e dos Impostos Locais Incidentes: (i) Caiena Desenvolvimento de Software Ltda. - CAIENA, TECNOLOGIA E DESIGN - Valor Proposto (excluídos os impostos locais): R$ 2.537.521,47; e Valor dos Imposto Locais Incidentes: R$ 126.876,07. 3.4. O preço avaliado, sem os impostos locais é o que segue: (i) Caiena Desenvolvimento de Software Ltda. - CAIENA, TECNOLOGIA E DESIGN -Valor Avaliado: R$ 2.537.521,47; 3.5. Resultado Final da Convocação Original: O proponente avaliado teve sua proposta técnica DESCLASSIFICADA em razão de sua Nota Técnica, no Total de 50,0 pontos, não ter atingido a Nota Técnica Mínima Requerida de 70,0 pontos. No tocante à sua proposta financeira, por ter se apresentado com o Valor Total Proposto de R$ 2.664.397,54 (EXORBITANTEMENTE) superior ao Valor Estimado de R$ 602.896,70 para contratação dos serviços, sendo este correspondente à US$ 479.303,02 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e três dólares e dois centavos), se apresentando bem acima do Valor Limite Estipulado pelas Políticas do Banco que é de R$ US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares) para esse método de seleção (Seleção com Base nas Qualificações do Consultor - SQC), resultando portanto REJEITADA pela Comissão de Avaliação da SEPLAG/CE, restando recomendado a proposição de RELANÇAMENTO do certame licitatório, mediante a convocação da segunda melhor classificada no certame de avaliação do s procedimentos de Manifestação de Interesse (MI). 4. RELANÇAMENTO DA LICITAÇÃO - Foi convidada à re-apresentação de proposta tecnico-financeira, a ser realizada pela empresa que segue: (i) Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. - CNPJ No 59.527.788/0001-31. 3.1. Apresentou proposta a empresa abaixo nominada: (i) Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. 3.2. A Nota Técnica atribuída à proposta da proponente foi a que segue: (i) Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. - Nota Técnica: 81,33 pontos - CLASSIFICADA. 3.3. Considerando a Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor (SQC), a proposta financeira da empresa consta dos seguintes Valores: Proposto e dos Impostos Locais Incidentes: (i) Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. - Valor Proposto (excluídos os impostos locais): R$ 1.427.477,30; e Valor dos Imposto Locais Incidentes: R$ 239.219,26. 3.4. O preço avaliado, sem os impostos locais é o que segue: (i) Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. - Valor Avaliado: R$ 1.427.477,30; 3.5. Resultado Final do Relançamento do Certame Licitatório: (i) O proponente avaliado teve sua proposta técnica CLASSIFICADA, visto que sua Nota Técnica alcançou o Total de 81,33 pontos, se apresentando superior à Nota Técnica Mínima Requerida de 70,0 pontos. Contudo, considerando que sua proposta financeira, por ter se apresentado com o Valor Proposto de R$ 1.427.477,30 e o Valor dos Impostos Locais no Valor de R$ 239.219,26, cuja soma Totaliza em R$ 1.666.696,56 se apresenta portanto superior ao Valor Estimado para contratação dos serviços e, considerando ainda, que o Valor Limite Estipulado pelas Políticas do Banco (BID), para esse método de seleção (Seleção com Base nas Qualificações do Consultor - SQC), que é de R$ US$ 200.000,00 (Duzentos mil dólares), referida proposta teria o resultado de rejeição pela Contratante; (ii) Mediante a divulgação do resultado da avaliação da proposta tecnico-financeira, na qual expressava a REJEIÇÃO da proposta em razão da parte financeira apresentar seu valor superior aos limites do valor estipulado pelas Políticas do Banco (BID) para esse método de seleção, a consultora ERNST & YOUNG encaminhou mensagem de correio eletrônico, recebida pela CEL 04/PGE em 11 de novembro de 2025 - às 09:59hs - hora local, cujo teor solicitava a REVISÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, propondo a APRESENTAÇÃO DE UMA NOVA PROPOSTA ADEQUADA AO VALOR LIMITE estipulado pelas Políticas do BID; (iii) Considerando a proposição de reconsideração da desclassificação da proposta encaminhada pela empresa ERNST & YOUNG foi realizada consulta ao Banco, cuja resposta teve sua anuência para a continuidade dos procedimentos de negociações Contratuais com a proponente em questão, informando nesta oportunidade que o valor de referência é apenas indicativo não sendo permitida a desclassificação da proposta por apresentar valor superior; (iv) Nos termos acima expostos e considerando a continuidade dos procedimentos com a proponente ERNST & YOUNG, foram realizadas as negociações do contrato com a Comissão de Avaliação da SEPLAG/CE chegando-se ao Valor Negociado do Contrato no Total de R$ 1.060.000,00 (Hum milhão e sessenta mil reais), já inclusos os impostos locais. (v) Em conformidade com a Classificação da PROPOSTA TÉCNICA, bem como a compatibilidade de sua PROPOSTA FINANCEIRA NEGOCIADA e ajustada aos preços de mercado e compatível com os limites de valores preconizados pelas Políticas do Banco e em continuidade aos Procedimentos conclusivos da Comissão de Avaliação, e ainda, considerando a inaplicabilidade de cumprimento do Prazo Suspensivo previsto nas Políticas do Banco (BID), esta CEL 04/PGE DIVULGA O RESULTADO FINAL do processo de RELANÇAMENTO LICITATÓRIO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE CONTEMPLE A VISÃO DOS CIDADÃOS E DA GESTÃO, com prazo de execução dos serviços de 08(oito) meses, propondo a ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO à empresa ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ No 59.527.788/0001-31, com Proposta Financeira Negociada no Valor Global de R$ 1.060.000,00(Hum milhão e sessenta mil reais), já inclusos os impostos locais incidentes.
Fortaleza, 30 de Março de 2026
WILLIAM CARVALHO GUIMARÃES
Presidente da CEL 04 - CEL 04/PGE