PORTARIA Nº 20.121, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18181/2025/SEI-MCOM (12929212), que integra o Processo nº 53115.006330/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE PORTO ESTRELA, Fistel nº 50412744520, inscrita no CNPJ nº 16.581.186/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Porto Estrela, Estado do Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.122, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18184/2025/SEI-MCOM (12929247), que integra o Processo nº 53115.005940/2024-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SÓCIO ECONÔMICO E CULTURAL SANTANENSE, Fistel nº 50407181016, inscrita no CNPJ nº 07.245.195/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.123, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18192/2025/SEI-MCOM (12929410), que integra o Processo nº 53115.005285/2024-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à C.T. COMUNICAÇÕES, Fistel nº 50400111306, inscrita no CNPJ nº 03.196.525/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Edealina, Estado do Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.124, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18195/2025/SEI-MCOM (12929484), que integra o Processo nº 53115.006650/2024-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE PIÚMA - ARCOP, Fistel nº 50011478080, inscrita no CNPJ nº 02.267.196/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a sanção de multa, no valor de R$ 3.339,51 (três mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.223, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18641/2025/SEI-MCOM (12940588), que integra o Processo nº 53115.005731/2024-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAJAÍ, Fistel nº 50412813866, inscrita no CNPJ nº 01.406.705/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 22, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 5.861,33 (cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.225, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18651/2025/SEI-MCOM (12940718), que integra o Processo nº 53115.004583/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAJAÍ, Fistel nº 50011562625, inscrita no CNPJ nº 01.406.705/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 294, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 4.029,66 (quatro mil vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.430, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20006/2025/SEI-MCOM (12968016), que integra o Processo nº 53504.003460/2022-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, RECREATIVA, E SOCIAL BAURU CENTRO LESTE, Fistel nº 50401950875, inscrita no CNPJ nº 02.760.816/0001-49, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.449, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20384/2025/SEI-MCOM (12973989), que integra o Processo nº 53115.022103/2021-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES INTERATIVA DE PARANAGUÁ, Fistel nº 5040821952, inscrita no CNPJ nº 09.318.033/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, as seguintes sanções:
I - advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998; e
II - multa, no valor de R$ 1.978,20 (um mil novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XVI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.568, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21438/2025/SEI-MCOM (12997790), que integra o Processo nº 53504.001201/2021-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Fistel nº 50405726384, inscrita no CNPJ nº 08.270.208/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, as seguintes sanções:
I - advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998; e
II - multa, no valor de R$ 1.419,45 (um mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), por ter praticado as infrações capituladas no artigo 40, incisos XV e XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ