PORTARIA Nº 408, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Estabelece procedimento padronizado e excepcional para deferimento de remoções a pedido para os servidores ingressantes, empossados e em exercício, originários do CPNU, exclusivamente para pedidos de ocupação de vagas regionalizadas de nomeados que não tomaram posse ou exercício, ou desistiram após entrarem em exercício, conforme critérios e procedimentos que estabelece.
Estabelece procedimento padronizado e excepcional para deferimento de remoções a pedido para os servidores ingressantes, empossados e em exercício, originários do CPNU, exclusivamente para pedidos de ocupação de vagas regionalizadas de nomeados que não tomaram posse ou exercício, ou desistiram após entrarem em exercício, conforme critérios e procedimentos que estabelece.
O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX, XI, XII, XIV e XV, do art. 146, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, com fundamento no art. 36, Inciso III, c da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Instrução Normativa n.º 35, de 23 de agosto de 2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 35, no dia 28 seguinte, e,
CONSIDERANDO a disponibilidade de vagas originárias não preenchidas por candidatos aprovados no Concurso Nacional Unificado - CPNU, de 2024, nomeados para unidades do INCRA em todo o território nacional, ou reabertas após desistência.
CONSIDERANDO que essas vagas haviam sido escolhidas por preferência por outros candidatos que foram preteridos por estarem em posição inferior na fila classificatória, conforme critérios do EDITAL/Nº 1/INCRA/2025, publicado no DOU de 07/05/2025, Seção 2, Página 27, e suas retificações, publicadas no DOU em 13/05/2025, Seção 3, Página 23, em 04/06/2025, Seção 3, Página 27, e em 11/06/2025, Seção 3, Página 27, cujo Resultado Final da Distribuição das Vagas Regionalizadas foi divulgado no EDITAL Nº 3/INCRA/2025, publicado no DOU de 15/07/2025, Seção 3, Página 26, e conforme critérios do Edital/Nº 04/INCRA/2025, Publicado no D.O.U. n.º 241 de 18 de dezembro de 2025, cujo Resultado Final da Distribuição das Vagas Regionalizadas foi divulgado na Portaria de Pessoal nº 10/2026, publicada no DOU de 20/01/2026.
CONSIDERANDO que os servidores então nomeados, que entraram em exercício, não poderiam permanecer prejudicados em suas preferências por candidatos que deixaram de assumir suas vagas ou desistiram do cargo assumido.
CONSIDERANDO que o preenchimento de tais vagas por candidatos a serem convocados da Lista de Espera do CPNU atentaria contra a isonomia de tratamento entre os ingressantes, já que a classificação dos que já entraram em exercício é superior aos que ainda serão nomeados da lista de espera.
CONSIDERANDO a ausência de previsão de critério para atendimento de pedido de remoção para o caso concreto na Instrução Normativa n.º 35/2006 e, por outro lado, a autoridade delegada a Diretoria de Gestão Administrativa, no Art. 37 da mesma Instrução, para expedir normas e orientações complementares, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, procedimento padronizado para análise e deferimento de pedidos de remoção, formulados por servidores ingressantes no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU.
Art. 2º O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se exclusivamente:
I - aos servidores nomeados pela Portaria de Pessoal/INCRA/DA nº 154, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte;
II - aos servidores nomeados pela Portaria de Pessoal/INCRA/DA n.º 279/2025, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n.º 247 de 29 de dezembro de 2025, e;
III - com pedido de ocupação de vagas regionalizadas cujos nomeados não tomaram posse ou exercício, ou deixaram o cargo.
Art. 3º Não será concedida ajuda de custo de qualquer natureza em decorrência das remoções previstas nesta Portaria, conforme estabelece o §3º do Art. 53 da Lei 8.112/1990.
Art. 4º Para solicitação de remoção de que trata esta Portaria caberá ao servidor interessado, mediante solicitação dirigida ao Diretor de Gestão Administrativa, adotando-se, sucessivamente, os seguintes procedimentos:
a) abertura de processo no SEI do tipo "Pessoal: Remoção a Pedido com Mudança de Sede", caso haja outro processo de pedido de remoção anterior, o mesmo não deverá ser aproveitado. Deverá ser apenas relacionado e citado em despacho;
b) preenchimento de formulário de controle, localizado no link: https://forms.office.com/r/CdhSswKUmv contendo os dados funcionais e NUP do processo individual;
c) juntada de cópia do formulário em arquivo tipo PDF, assinado digitalmente pelo GOV.BR, no processo individual;
d) envio do processo à Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal - DAH-5 dentro do prazo estipulado no Art. 8º;
Art. 5º A DAH-5 verificará as opções de preferência atribuídas pelo servidor por ocasião do EDITAL/Nº 01/INCRA/2025 ou Edital/Nº 04/INCRA/2025, e atribuirá a vaga disponível para a melhor preferência possível de acordo com a ordem da fila consolidada nos respectivos Resultado Finais.
Parágrafo Único - Os que não manifestaram suas preferências nos formulários disponibilizados nos Editais, citados no caput, terão sua redistribuição organizada a critério da Administração, conforme segue:
a) disponibilidade de vaga e composição da força de trabalho: serão disponibilizadas, ao grupo dos que não manifestaram suas preferências nos formulários, as vagas não preenchidas por candidatos que manifestaram sua preferências, uma vez que as localidades menos preferidas permanecem com composição da força de trabalho prejudicada;
b) proximidade da cidade de residência do candidato: verificadas as vagas disponíveis do item "a" (acima), a que for mais próxima a cidade de origem será atribuída.
Art. 6º Serão analisados apenas os pedidos de servidores que cumpram as seguintes condições:
a) tenham sido aprovados no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU de 2024, nomeados, empossados e em exercício, conforme previsto no Art. 2º;
c) apresentem declaração de ciência e concordância com todas as condições e critérios estabelecidos nesta Portaria, incluindo a obrigação de arcar com os custos de passagem e mudança, sem direito a reembolso ou indenização.
Art. 7º Os servidores ingressantes do CPNU nomeados sub judice poderão ser removidos para sua opção de melhor preferência, sem afetar o saldo de vagas na lotação de origem ou na lotação de destino.
Parágrafo Único - em caso de reversão da situação sub judice, o servidor deverá ocupar a lotação equivalente à disponível para a sua classificação.
Art. 8º A cada servidor removido, uma vaga será debitada do saldo de vagas desocupadas da unidade de destino e acrescentada ao saldo de vagas desocupadas da unidade de origem, de modo a preservar a força de trabalho recomposta pelo provimento do CPNU.
§1º A lista final de remoções deferidas será publicada na intranet e no portal institucional, com a identificação do cargo, unidade de origem e destino.
Art. 9º O procedimento será organizado conforme as seguintes etapas e prazos:
I - Recebimento de pedidos - os ingressantes serão comunicados na rede interna do Incra, devendo preencher o formulário em 5 dias úteis a partir da data de publicação desta Portaria;
II - Processamento - concluído o período de recepção dos pedidos, estes serão processados e divulgado o resultado preliminar em 5 dias úteis;
III - Manifestação de interesse e Recurso - o candidato deverá manifestar concordância ou desistência de remoção em relação à vaga obtida no resultado preliminar, assim como apresentar recurso pelo prazo de 3 dias úteis, através do formulário eletrônico no link a ser divulgado no resultado preliminar;
IV - Resultado final - findo o prazo para recebimento de manifestação de interesse ou recurso, em 10 dias úteis será divulgado o resultado final com as lotações autorizadas para remoção;
V - Portaria de remoção - com as lotações de destino definidas, será publicada a Portaria de remoção;
Art. 10. O procedimento estabelecido nesta Portaria não se confunde com:
I - pedido de remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro;
II - pedidos de remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente;
III - remoção de ofício;
IV - permuta.
Parágrafo Único - pedidos ou recursos que apresentem alegações neste sentido serão indeferidos, devendo o processo ser excluído do procedimento desta Portaria para conversão em processo próprio, sujeito aos dispositivos regulares da Instrução Normativa n.º 35/2006, tanto pela inadequação da via, como pelo descumprimento da alínea 'c' do Art. 6º.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e pelo prazo de noventa dias, renováveis por igual período.
LEONARDO HENRIQUE BEZERRA LOPES
ANEXO
Formulário de pedido
Através deste formulário eu, abaixo identificado, venho solicitar minha remoção a pedido, conforme procedimento estabelecido na Portaria DA/nº ___/2025.
Comprometo-me a acatar as condições e critérios estabelecidos na referida Portaria.
Estou ciente que, na condição de remoção a pedido, devo arcar com os custos de passagem e mudança, sem direito a reembolso ou indenização, não cabendo qualquer reclamação posterior, neste sentido.
Nome Completo:
Nº Inscrição no CPNU:
SIAPE:
CPF:
Cargo:
Especialidade:
Localidade de Lotação Atual:
Setor de Lotação Atual:
NUP do processo individual de pedido de remoção:
(Assinatura Digital Gov.br)
Instruções de envio:
1- Imprima em PDF, assine no site assinador.iti.br, e junte ao processo no SEI;
2 - Submeta (envie) o formulário no Forms;
3 - Envie o processo à DAH-5;
4 - Você receberá um e-mail de confirmação no seu endereço "@incra.gov.br".