PORTARIA Nº 130, DE 6 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.012927/2026-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202522497), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
Processo e-MEC | Mantenedora, CNPJ | IES Incorporadora | IES Incorporadas | Denominação da IES após a unificação de mantidas | Endereço da IES após a unificação de mantidas |
202522497 | Associação Educacional Dom Bosco, código e-MEC nº 327, CNPJ nº 31.463.235/0001-43 | Centro Universitário Dom Bosco do Rio de Janeiro (cód. 473) | Faculdade de Engenharia de Resende (cód. 1081) | Centro Universitário Dom Bosco do Rio de Janeiro - UniDomBosco-RJ (cód. 473) | Avenida Professor Antonio Esteves, nº 01, Morada da Colina, Resende/RJ |
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco (cód. 474) |