ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Declara alfandegado a Instalação Portuária de Uso Privativo, localizado no município de São Luís, Estado do Maranhão, administrada pela empresa GMS SERVIÇOS MARÍTIMOS GERAIS LTDA, nos termos e condições normativos vigentes.
Declara alfandegado a Instalação Portuária de Uso Privativo, localizado no município de São Luís, Estado do Maranhão, administrada pela empresa GMS SERVIÇOS MARÍTIMOS GERAIS LTDA, nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo n° 18336.720319/2024-12, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, em caráter precário, com prazo indeterminado, a Instalação Portuária de Apoio ao Transporte Aquaviário, de uso privativo, denominada GMS SERVIÇOS MARÍTIMOS, localizada à Rua do Porto nº 03, Bairro Coqueiro, São Luís - Maranhão, CEP nº 65.093-214, composta de píer e passarela flutuante, armazém de peças de reposição e sala para o controle aduaneiro de tripulantes e suas respectivas bagagens, tendo posição georreferenciada com latitude -2.7262638 e longitude -44.361925, com área total de 303,00 m², administrada pela empresa GMS SERVIÇOS MARÍTIMOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.514.972/0002-64, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas gerais (partes e peças de reposição para embarcações e bens e mercadorias destinadas a consumo de bordo), nas operações aduaneiras relacionadas nos incisos II (carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados); III (despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro); VI (despacho de exportação de consumo de bordo); e XII (embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens, procedentes do exterior ou a ele destinados), do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX fica atribuído o código nº 3.93.38.03 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (IRF/SLS), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização da área segregada de Escritório para a RFB; da Infraestrutura de canil, para abrigar cães de faro; da transmissão e integração das informações relativas à quantificação de bens e mercadorias ao SICA; e da funcionalidade OCR.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF03 Nº 4, de 18 de julho de 2025, publicado no DOU de 22 de julho de 2025.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA