PORTARIA GM/MPOR Nº 17, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Realocação e Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
Realocação e Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos:
I - A permuta de uma FCE 1.13, de Chefe de Gabinete, da Secretaria-Executiva, por uma CCE 1.13, de Chefe de Assessoria, da Assessoria Administrativa, do Gabinete do Ministro.
II - A realocação de uma FCE 2.07, de Assistente, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, para uma FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Empreendimentos, do Departamento de Gestão Hidroviária, da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação;
III - A realocação de uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento Orçamentário, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Empreendimentos, do Departamento de Gestão Hidroviária, da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação e Acompanhamento, da Assessoria Administrativa, do Gabinete do Ministro.
IV - A realocação de um CCE 2.12, de Assessor Técnico, da Secretaria-Executiva, para um CCE 2.12, de Assessor Técnico, do Ministério de Portos e Aeroportos.
V - A realocação de um CCE 2.12, de Assessor Técnico, da Secretaria-Executiva, para um CCE 2.12, de Assessor Técnico, do Ministério de Portos e Aeroportos.
VI - A realocação de um CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria-Executiva, para um CCE 2.13, de Assessor, do Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA