EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.983/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DERVANTIL WALDIR SILVA, ***.514.540-**, IBN6053, FRMEV00958392026, 606-82; DEXIS LOGISTICA LTDA, 32.254.394/0001-09, SDT4J55, FRMEV00949462026, 606-82; DIAMOND LOG TRANSPORTES LTDA, 80.492.127/0001-04, RAC7F05, FRMEV00950182026, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RKS7H32, FRMEV00990162026, 606-82; RKS7H32, FRMEV01027752026, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SRH6B28, FRMEV01006502026, 606-82; SRU4C38, FRMEV01006482026, 606-82; DICAPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 83.413.591/0001-56, TPO0B23, FRMEV01002382026, 606-82; DEWES & DEWES LTDA, 09.484.567/0001-55, SMH9E07, FRMEV00999862026, 606-82; DH TRANSPORTES LTDA, 36.606.909/0001-35, ISB7A43, FRMEV00998842026, 606-82; DICAPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 83.413.591/0003-18, QIH7C74, FRMEV00988802026, 606-82; DEVANIR SANTOS DE SOUZA ***.047.579-**, 17.522.474/0001-04, AHU8H71, FRMEV00988782026, 606-82; AHU8H71, FRMEV00987122026, 606-82; DGP TRANSPORTES LTDA, 46.386.638/0001-03, OPZ8B89, FRMEV01031512026, 606-82; DFGC SERVICOS DE CORTE EM MDF LTDA, 05.667.467/0001-03, SEW8I92, FRMEV01019342026, 606-82; DENIS ELOI KASPPER, ***.385.690-**, ANX8D62, FRMEV01019162026, 606-82; DESTAQUE TRANSPORTES LTDA, 37.079.983/0001-03, MJJ4E61, FRMEV00957482026, 606-82; DIBISA ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA, 65.297.285/0001-10, QPE5266, FRMEV01044922026, 606-82; DGI LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 40.491.339/0001-52, IZB5I19, FRMEV01101142026, 606-82; DEONIR D. PALUDO LTDA, 38.060.946/0001-16, SEA7A69, FRMEV01096612026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração