EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.446/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0017-79, SEA7E21, FRMEV01003182026, 606-82; UAU7B59, FRMEV01171632026, 606-82; SDY9E19, FRMEV01180612026, 606-82; SDY9E19, FRMEV01180372026, 606-82; SER6C92, FRMEV01055912026, 606-82; SDX5C43, FRMEV01050352026, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0005-01, JCB8E47, FRMEV01054592026, 606-82; SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, JAY1I76, FRMEV01169202026, 606-82; IUM9I54, FRMEV01168902026, 606-82; JCX3E46, FRMEV01154912026, 606-82; TQR2A12, FRMEV01154902026, 606-82; JDF7F96, FRMEV01175122026, 606-82; JDC2F27, FRMEV01166422026, 606-82; TQR2A12, FRMEV01165502026, 606-82; IZV3E25, FRMEV01165212026, 606-82; TQT6J48, FRMEV01042372026, 606-82; JCR8H53, FRMEV01051282026, 606-82; JCW4D10, FRMEV01056422026, 606-82; SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA, 07.150.434/0001-17, RKZ7E32, FRMEV01167712026, 606-82; SERGIO GONCALVES PEREIRA, ***.057.348-**, ASA4A09, FRMEV01065042026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração