NOTIFICAÇÃO de diligência a registrado em processo administrativo sancionador Ofício nº 01-Enc PAS/3ºGAAAe, EB: 64539.006463/2025-56, Caxias do Sul, RS, 23 de janeiro de 2026, A Sua Senhoria o Senhor(a), FRANCELINO PESSOA DA ROSA, Registrado - 451664, endereçado em Cap da Gloria,2160, Rural Campestre da Serra—RS, Assunto: diligência, Sr FRANCELINO, CR 451664
1. Informo V. Sa que fui designado(a), mediante a Portaria 22/SecMob/3º GAAAe, de 26 NOV 25, encarregado(a) do Processo Administrativo NUP 64539.006463/2025-56, originado pelo Boletim de Ocorrência nº 7278/2022/152710. 2. O Sr apresentou Defesa Escrita frente ao Oficio n° 366- SFPC/ 3° GAAAe, de 20 AGOSTO 25, no entanto permanecem dúvidas a serem esclarecidas para elucidação dos fatos, conforme a seguir: a. Comunicou o Exército Brasileiro sobre o desaparecimento da arma? Se sim, de que forma, e-mail, correio..? b. Já houve algum outro tipo de extravio anterior? c. O local onde foi furtada a arma foi vistoriado e autorizado pelo Exército para a guarda deatirador/ caçador? d. Quais as providências foram adotadas para evitar a ocorrência de fatos semelhantes? e. Possuía Guia de Tráfego para a referida arma? f. A arma era guardada em seu devido local, atendendo as condições de segurança previstas? g. Caso o questionamento anterior seja negativo, que motivo o senhor apresenta para a mesma ser mantida fora de seu local de guarda? h. Possuía CRAF válido para a referida arma? i. O CR estava válido para a referida arma? j. Caso o questionamento anterior seja negativo, por quais motivos o CR não foi renovado? k. Além da pistola, houve furto de mais algum Produto controlado pelo Exército? (PCE)? Caso positivo, descreva quais produtos e quantidade furtada. l. Atualmente responde algum processo administrativo?3. Ante o exposto, informo que, de acordo com o art. 24, da Lei 9.784, de 29 JAN 1999, o Sr FRANCELINO PESSOA DA ROSA tem prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta diligência, para apresentar resposta aos questionamentos formulados no presente ofício, a ser remetida via Correios ou entregue diretamente no 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, Avenida Rio Branco, 707, CEP 95010-060, Bairro São Pelegrino, Caxias do Sul/RS. Também solicito que seja encaminhada para o correio eletrônico [email protected]. Telefone para contato (54) 99907-43464. Informo, ainda, que de acordo com o inciso IV do art. 7° da Portaria n° 42-COLOG, de 27 de fevereiro de 2020, é dever das pessoas físicas e jurídicas, partes no Processo Administrativo Sancionador, sem prejuízo de outros previstos em atos normativos, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; podendo o Processado infringir nos incisos VIII e XVI do art. 111 do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2017, por impedir ou dificultar a ação da fiscalização de PCE e/ou deixar de apresentar registros documentais de controle, quando solicitados pela Administração. Atenciosamente, ÉLISSON DONDONI DA SILVA - 3º Sgt Encarregado(a) do Processo Administrativo. Assinatura: 07/04/2026
Relação do Administrado:
CR: 451664, Nome Completo: FRANCELINO PESSOA DA ROSA, Nº do Processo: 64539.006463/2025-56
FLÁVIO DE PAIVA SILVA
Comandante