Autos n. 23429.000022.2025-19 Interessado: Excelsior Segurança Patrimonial LTDA
Em cumprimento à determinação do Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Birigui, intimo a Empresa Excelsior Segurança Patrimonial LTDA, CNPJ nº 20.050.853/0001-45, através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, vencedora do grupo 1 do Pregão n. 02525/2021, formalizado pelo contrato n.° 02525/2021 e com fundamento nos itens 22.1.1, 22.1.3, 22.2, 22.2.2.2 e 22.2.4 do Termo de Referência, Art. 7º da lei 10520/02 e Art. 87, II, da lei 8666/93, para que tome ciência da decisão proferida às fls. 493 a 494 dos autos, pelo Diretor Geral, que, confirmou a aplicação da penalidade de multa de 10% (dez por cento) sob o valor adjudicado, resultando no valor de R$ 40.339,99 (quarenta mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de cinco anos, haja vista que a empresa cometeu falha na execução do contrato, acarretando na inexecução parcial do contrato, uma vez que deixou de utilizar os recursos resgatados da conta-depósito vinculada para honrar com suas obrigações trabalhistas com seus funcionários e não cumpriu os prazos legais para pagamento da rescisão aos vigilantes.
Fica também a Empresa Excelsior Segurança Patrimonial LTDA, INTIMADA a apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, conforme reza o artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei nº 8.666/ 93.
O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a [email protected], e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da intimada.
A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99.
Birigui, 6 de abril de 2026.
Guilherme Grossi
Diretor Adjunto de Administração