EDITAL Nº 7/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA
Processo nº 02543.000075/2026-26
A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 80, II, da INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 19/2023, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixo relacionado, por encontrar-se em local incerto e não sabido, do teor do ato administrativo proferido no âmbito do Processo nº 02543.000411/2025-50.
INTERESSADO | CPF/CNPJ | PROCESSO Nº | REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL (R$) | PARECER TÉCNICO Nº 34/2025 (24793432) |
EDEMILSON GOMES DE SOUSA | ***.540.072-** | 02543.000411/2025-50 | 413,43 | "o valor aqui apurado não será exigido a título de reparação pecuniária, servindo este |
parecer exclusivamente para a adequada valoração e registro do dano ambiental ocasionado." |
A análise técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 34/2025, caracterizou dano ambiental decorrente do abate irregular de espécime da fauna silvestre (capivara - Hydrochoerus hydrochaeris), sendo o dano classificado como irreparável in situ e valorado no montante de R$ 413,43 (quatrocentos e treze reais e quarenta e três centavos).
Contudo, em razão da decisão administrativa já homologada no processo originário, que reconheceu a condição de hipossuficiência do interessado, bem como a destinação do recurso faunístico à subsistência familiar, o Parecer Técnico concluciu que não será exigido o cumprimento de obrigação de reparação pecuniária ou reposição ambiental, servindo o presente ato exclusivamente para fins de registro e ciência do dano ambiental apurado.
Ressalta-se que a presente notificação tem por finalidade assegurar a ciência do ato administrativo, permanecendo resguardada a possibilidade de adoção de outras medidas administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
ALEX LACERDA DE SOUZA