DESPACHOS DE 7 DE ABRIL DE 2026
Código: 853.952
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0731950/2026
Interessado: MAHOLYS DEL CARMEN ALMAO ALMAO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 841.972
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0720247/2026
Interessado: JOSSTYN ALEXANDER TOVAR MENDOZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 840.651
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0718928/2026
Interessado: RONALD VALCIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante de capacidade de comunicação em português válido.
Código: 835.485
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0713924/2026.
Interessado: SUNARA BEGUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 825.308
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0704065/2026
Interessado: MARIANA MARGARITA LANZ GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, cópia completa do documento de viagem internacional, CRNM e comprovante de situação cadastral do CPF.
Código: 823.039
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0701954/2026
Interessado: MOISES JOSUE GUERRA DALAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de comunicação em português e comprovante de situação cadastral do CPF, de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 822.906
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0701830/2026
Interessado: MAURICIO OROZCO CORREA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 820.865
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0699837/2026
Interessado: CARLA DANIELA MORUNO DELGADILLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 815.442
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0694518/2025
Interessado: DENEL BELIZAIRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado durante o atendimento presencial na Polícia Federal.
Código: 813.373
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0692509/2025
Interessado: VIACHESLAV PLATONOV
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 813.260
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0692396/2025
Interessado: GHASSAN ABBAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado.
Código: 813.052
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0692202/2025.
Interessado: MATAR CISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, inciso II da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, §2º, e 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 812.584
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0691751/2025
Interessado: JONAL NORMIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido, e antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado.
Código: 810.421
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0689685/2025
Interessado: PATRICK HENRY LEWIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 809.366
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0688712/2025
Interessado: LUCKENSON CEPOUDY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 809.191
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0688536/2025
Interessado: AMORZE AVRIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 808.742
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0688160/2025.
Interessado: BASSAM AHMAD NAJIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, bem como no art. 234, inciso IV, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 808.492
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0687926/2025
Interessado: MOIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 808.245
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0687691/2025.
Interessado: JEAN THONY CADEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, §2º, e 234, incisos II e V do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 808.214
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0687670/2025
Interessado: JORGE LUIS ACUNA BOLIVAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 807.924
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0687403/2025.
Interessado: OLGUINE ANTOINE ZAMY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 807.800
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0687283/2025.
Interessado: MARIA MAMBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, inciso II da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, §2º, e 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 806.532
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0686101/2025
Interessado: ESSA CAMARA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 805.590
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0685230/2025
Interessado: NERLANDA CERANT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 804.116
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0683859/2025
Interessado: JUAN LUIS MOLLO CONDORI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, por não ter apresentado o Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, cópia completa do documento de viagem internacional.
Código: 803.928
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0683672/2025
Interessado: JULIA MAXINE LEWIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 802.953
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0682765/2025
Interessado: OUSMANE CAMARA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou legalização/apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 801.105
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0681015/2025
Interessado: MOHAMAD HAMZA ALHENDI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 800.537
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0680461/2025
Interessado: BENEDIKT PHILIPP KLEER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 800.166
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0680133/2025
Interessado: IFEDI OKAFOR UZUEGBUNAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 800.122
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0680107/2025
Interessado: ARMANDO GABRIEL FAUSTINO VERISSIMO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Cópia completa do documento de viagem internacional.
Código: 799.798
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0679828/2025
Interessado: LUCDEILYS ESPERANZA MEJIAS EREU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Ofício de reconhecimento da condição de refugiado, Antecedentes criminais da Justiça Estadual, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 de onde residiu os últimos quatro anos e comprovante de comunicação em português válido , foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 798.742
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0678829/2025
Interessado: MIGUEL ANGEL ORTUNO NIETO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 798.533
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0678629/2025
Interessado: SHARON OSEI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 798.057
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0678166/2025
Interessado: MAIS JABR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido.
Código: 797.939
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0678048/2025
Interessado: MERCEDES GARCIA CAPOTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 de onde residiu nos últimos quatro anos, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 796.599
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0676771/2025
Interessado: KENOLD RATIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 795.350
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0675545/2025
Interessado: KESIA TITO BAIAO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 795.008
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0675234/2025
Interessado: ACHIM HENRIK FELLER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, Comprovante de comunicação em português válido (faltou comprovante de realização de avaliação presencial) e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 794.810
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0675041/2025
Interessado: OGNY AUGUSTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e comprovante de comunicação em português , foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 794.478
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0674709/2025
Interessado: AMEER HEKMAT KHOUZAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de comunicação em português válido e Comprovante de Situação Cadastral do CPF , foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 794.277
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0674508/2025
Interessado: MARIE NOELINA VICTORIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de avaliação presencial em curso de língua portuguesa válido, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 794.150
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0674384/2025
Interessado: OGECHI GLORIA IBEH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Certidão de nascimento do filho brasileiro atualizada, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante da situação cadastral do CPF e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 793.683
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0673947/2025
Interessado: RENBENSON ATILUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 de onde residiu nos últimos quatro anos, antecedentes criminais da Justiça Federal, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de comunicação em português válido.
Código: 793.607
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0673868/2025.
Interessado: MARIA ESTEVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, §2º, e 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 793.492
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0673753/2025
Interessado: EZEQUIEL JOSE MAURERA MARTINEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e comprovante de comunicação em português , foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 792.471
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0672786/2025
Interessado: NONSO ROBERT UCHEGBUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende ao requisito previsto nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 792.417
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0672737/2025
Interessado: JUNIOR FILS AIME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, como comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado válido, sendo que, no documento apresentado, a tradução foi realizada por tradutor que possui a matrícula na Junta Comercial, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 792.062
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0672389/2025
Interessado: YULIANNI OQUENDO URGELLES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado(atualizado), Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual de todos os locais onde residiu, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 791.733
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0672060/2025
Interessado: CHEIKHOU OUMAR BA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e antecedentes criminais da Justiça Estadual.
Código: 791.619
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0671946/2025
Interessado: CHARLES UGOCHUKWU NZERIBE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Cópia completa do documento de viagem internacional, Carteira de Registro nacional Migratório (frente e verso), Comprovante de redução de prazo e Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 791.259
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0671586/2025.
Interessado: DIDIERO KIALANDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, inciso II da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, §2º, e 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 791.200
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0671527/2025
Interessado: MARIE ELDA DELICE JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentando, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e comprovante de comunicação em português.
Código: 791.164
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0671491/2025
Interessado: YOLANDA EMILIA ANTONIO DA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, e Comprovante da situação cadastral do CPF, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 791.097
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0671424/2025
Interessado: DARIO PRADA PARRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, nos termos do art.56 da portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 791.009
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0671336/2025
Interessado: MUHAMMAD IMRAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir capacidade de comunicação em português.
Código: 790.931
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0671258/2025
Interessado: JUAN CARLOS RAMIREZ MONDEJAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 de onde residiu nos últimos quatro anos, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 788.986
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0669404/2025
Interessado: OZICHUKWU ENEMCHUKWU EZEAGU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de capacidade de comunicação em língua portuguesa, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 787.560
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0668040/2025
Interessado: RUDY COLLAZO MARTINEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Estadual, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e comprovante de comunicação em português, não atendendo ao requisito previsto nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 785.991
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0666503/2025
Interessado: CHRISTA MARIA HADDAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 783.916
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0664490/2025
Interessado: MARC DONALD STEPHANE EUGENE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art(s). 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 783.435
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0664019/2025
Interessado: CHISOM PRECIOUS NWACHUKWU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizada, e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 781.742
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0662387/2025
Interessado: MIRA MOUAWAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado antecedentes criminais do pais de origem legalizado/apostilado, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da portaria N°623 de 2020 e comprovante de redução de prazo.
Código: 780.926
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0661592/2025
Interessado: ALEJANDRA NATALIA PISARELLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, portanto não atende à exigência contida no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 780.326
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0661034/2025
Interessado: SARAELLE MEXIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Estadual, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da portaria N°623 de 2020 e legalização/apostilamento e do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 780.255
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0660976/2025
Interessado: LUCKNER NICOLAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 779.524
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0660280/2025
Interessado: NOWSHAD ALI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Estadual(ações criminais), Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 de onde residiu nos últimos quatro anos, o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Autorização de viagem emitida pelo CONARE foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 779.104
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0659878/2025
Interessado: EDUARDO RAFAEL ALBORNET VIZCAINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art.56 da portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 779.088
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0659863/2025
Interessado: CYRINE RAHIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 777.425
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0658302/2025
Interessado: AHMAD SAMIH MAHMOUD ALOREIDI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de comunicação em português válido.
Código: 767.810
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0649501/2025
Interessado: DAVID GUILLEN RAMIREZ RAMOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art.56 da portaria N°623 de 2020, comprovante de comunicação em português válido e cópia completa do documento de viagem internacional.
Código: 766.720
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0648539/2025
Interessado: HENRICHEL PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221, 233, §2º e 239, inciso III do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 762.991
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0645429/2025
Interessado: IGOR TROFIMOV
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 758.971
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0642012/2025
Interessado: SHEYLIN DANIELA MARZO MORA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 758.887
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0641941/2025
Interessado: PATRICIA YAMDJEU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e antecedentes do país de origem legalizado/apostilado, e portanto não atende ao requisito previsto nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 743.348
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0628627/2025
Interessado: NOUHAD MOHAMAD SAID EL HAGE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de comunicação em português e Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 726.831
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0614471/2025
Interessado: DEBORAH OLAMIDE OLAYEMI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY
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