EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.849/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, TAN4G22, FRMEV00066782026, 606-82; TAN3D43, FRMEV00086572026, 606-82; BAJ0F54, FRMEV00089042026, 606-82; SDQ7I73, FRMEV00084812026, 606-82; QKE4A78, FRMEV00196032026, 606-82; J L ELVIRA TRANSPORTES LTDA, 63.949.505/0001-17, AVV0G67, FRMEV00101092026, 606-82; J GAMA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 34.130.347/0001-70, ESI0B08, FRMEV00171542026, 606-82; ESI0B08, FRMEV00111692026, 606-82; J LEMOS TRANSPORTES LTDA, 08.652.413/0001-62, RYO8A51, FRMEV00165872026, 606-82; J J TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 35.413.777/0001-62, BBT6I19, FRMEV00167312026, 606-82; IVONE APARECIDA SANSAO PEREIRA, 02.620.044/0001-40, QCA5722, FRMEV00149082026, 606-82; IZAIAS INACIO PEDROSO, 22.327.121/0001-85, HDG0A70, FRMEV00196762026, 606-82; IVO FERREIRA DRUM TRANSPORTES LTDA, 06.970.892/0001-30, RUI7I28, FRMEV00144262026, 606-82; J K S SOBRINHO LIMA & CIA LTDA, 37.545.024/0001-36, BUS6G58, FRMEV00248702026, 606-82; J 3 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 12.358.022/0001-07, IYN6046, FRMEV00252032026, 606-82; J & J COMERCIO VAREJISTA DE GESSO LTDA, 20.820.972/0001-30, TLC6B76, FRMEV00249022026, 606-82; J F COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 17.293.880/0001-34, TBB0J85, FRMEV00186602026, 606-82; J C AGENCIA DE VIAGEM LTDA, 34.938.862/0001-81, LUC7E88, FRMEV00184722026, 606-82; IVO KAPPES, ***.740.509-**, QCE2285, FRMEV00197442026, 606-82; J C DE MELO VIAGENS, 15.550.300/0001-11, NRD2I58, FRMEV00206172026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração