EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.862/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOACIRA GAMBA BERLANDA, ***.496.261-**, SPZ9B78, FRMEV00107182026, 606-82; JOAO CARLOS ARAUJO GONCALVES, ***.943.360-**, IXR9078, FRMEV00100362026, 606-82; JOAO ARCELINO DA SILVA, 93.313.302/0001-09, JAS2019, FRMEV00149642026, 606-82; JOAO AUGUSTO ASSIS MORELLI, ***.004.838-**, OYC2A26, FRMEV00147192026, 606-82; JOANA MARIA LOPES DE ARAUJO, ***.704.831-**, MDG6I28, FRMEV00141592026, 606-82; JOAO BATISTA NETO, ***.866.998-**, AXW5H50, FRMEV00165752026, 606-82; JOANA ANGELICA DOS SANTOS CALADO, ***.588.915-**, HIA5B70, FRMEV00226942026, 606-82; JJG PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA, 11.496.141/0001-63, RXP8G46, FRMEV00241892026, 606-82; JOAO CARLOS DE ARAUJO DUARTE, 14.771.890/0001-40, JCT7I25, FRMEV00255042026, 606-82; JOAO CARLOS DA SILVA LOPES, ***.744.728-**, MAK4F59, FRMEV00248662026, 606-82; JOAO BATISTA PEREIRA, ***.969.311-**, HIA2F71, FRMEV00250462026, 606-82; JL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.307.613/0002-49, TPZ9H46, FRMEV00255102026, 606-82; JK TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.974.063/0001-50, RXZ5G95, FRMEV00249812026, 606-82; JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.751.408/0001-60, FFE2039, FRMEV00248472026, 606-82; JLF TRANSPORTES LTDA., 27.423.679/0001-88, AZD0D31, FRMEV00205552026, 606-82; JOAO BULEGON, ***.893.629-**, IZF3e36, FRMEV00206962026, 606-82; JNP TRANSPORTES LTDA, 09.433.260/0001-25, FCH8C39, FRMEV00179952026, 606-82; JOAO CARLOS DE SOUZA, ***.065.038-**, BUS4440, FRMEV00212432026, 606-82; JOAO CARLOS ESPEDITO & CIA LTDA, 09.407.665/0001-99, TCR6F93, FRMEV00182682026, 606-82; RTP6E24, FRMEV00202142026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração