EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.931/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, SQD7A94, FRMEV00167552026, 606-82; RRY3C92, FRMEV00150252026, 606-82; SPQ9I05, FRMEV00160952026, 606-82; SQB1J92, FRMEV00181272026, 606-82; SPY2I08, FRMEV00197002026, 606-82; RAY5B45, FRMEV00201662026, 606-82; RAR8E20, FRMEV00210302026, 606-82; MATHEUS WILIAN DO NASCIMENTO TRANSPORTES LTDA, 41.382.594/0001-20, QHS1F65, FRMEV00197462026, 606-82; MATHEUS RODRIGUES FONSECA & CIA LTDA, 59.950.411/0001-90, RAG1J09, FRMEV00097582026, 606-82; RAG2J19, FRMEV00136742026, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, TPJ5C47, FRMEV00160812026, 606-82; SXS3G57, FRMEV00140422026, 606-82; RYK4G33, FRMEV00101122026, 606-82; SXX8C68, FRMEV00182592026, 606-82; MATEUS FELIPE MARTINS BARBOSA TRANSPORTES, 36.696.518/0001-59, ABH7J99, FRMEV00129532026, 606-82; ABH7448, FRMEV00107662026, 606-82; MATEUS MEDEIROS EVALDT, ***.272.530-**, HKE6J58, FRMEV00240692026, 606-82; MATHEUS ZOLET TRANSPORTES LTDA, 46.818.929/0001-23, SEE9F25, FRMEV00267912026, 606-82; MATHEUS DUTRA ALVES, ***.220.810-**, MKQ0C80, FRMEV00182802026, 606-82; ISAIAS DORIVAL DE SOUZA PASSOS, ***.322.866-**, QAH1G95, FRMEV00205832026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração