EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.168/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ARTUR XIMENES, ***.331.867-**, , FREVP00049072026, 773-0; ASM COMERCIO DE METAIS LTDA, 17.174.313/0001-69, , FREVP00066612026, 773-0; , FREVP00703472025, 773-0; ATILA RODRIGUES MARIANO, ***.169.516-**, , FREVP00713852025, 773-0; , FREVP00713632025, 773-0; AUTO VIACAO TIJUCA S/A, 33.535.592/0001-03, , FREVP00715322025, 773-0; ATILIO MENANI TRANSPORTES LTDA, 46.143.215/0001-62, , FREVP00691062025, 773-0; , FREVP00691162025, 773-0; , FREVP00707792025, 773-0; ARVAL BRASIL LTDA., 07.063.698/0002-14, , FREVP00696572025, 773-0; ATILIO MENANI NETO, ***.969.038-**, , FREVP00711982025, 773-0; , FREVP00698832025, 773-0; , FREVP00698712025, 773-0; ARTUR LUIS DA SILVA, ***.378.967-**, , FREVP00712062025, 773-0; ARVAL BRASIL LTDA., 07.063.698/0003-03, , FREVP00688712025, 773-0; , FREVP00707182025, 773-0; ARTUR RICARDO DE CARVALHO, ***.244.577-**, , FREVP00045072026, 773-0; AZEVEDO FOSS DE OLIVEIRA, ***.255.600-**, , FREVP00033482026, 773-0; AUTOCELO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 34.622.578/0001-00, , FREVP00032332026, 773-0; ARTUR DE OLIVEIRA BARBOZA, ***.985.887-**, , FREVP00697212025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração