EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.312/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, IXN0651, FRMEV01186092026, 606-82; IZJ4H52, FRMEV01170382026, 606-82; IVS9I09, FRMEV01181612026, 606-82; RKW6J23, FRMEV01180012026, 606-82; QOG4G79, FRMEV01178342026, 606-82; JCR1F92, FRMEV01177432026, 606-82; QJW4F17, FRMEV01163782026, 606-82; M. P. FIGUEIRA - COMERCIO, TRANSPORTES E TERRAPLENAGENS LTDA, 51.949.930/0001-27, EFQ9E91, FRMEV01049892026, 606-82; LUIZ CARLOS SCHARF, ***.629.909-**, AOD0913, FRMEV01051902026, 606-82; LUIZ ANTONIO TOBIAS DA SILVA, ***.893.231-**, NRZ0F32, FRMEV01036262026, 606-82; NRZ0F32, FRMEV01163992026, 606-82; LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS, 26.346.637/0001-28, MKI8C91, FRMEV00991062026, 606-82; LUISA B. ZANETTI LTDA, 37.770.356/0001-14, QCP8H54, FRMEV01053512026, 606-82; OBO4C32, FRMEV01180102026, 606-82; OBF9J82, FRMEV01179002026, 606-82; LUIZ ALBERTO PEDROSO LOZANO, ***.973.370-**, NPQ1D36, FRMEV01171792026, 606-82; M. L. FEDRIGO LTDA, 27.862.684/0001-97, IYR4D61, FRMEV01156682026, 606-82; LUIZ FERNANDO DA SILVA EVALDT, 40.735.164/0001-81, IZI4H80, FRMEV01050392026, 606-82; LUIZ CARLOS BORGES, ***.994.559-**, LYH8E40, FRMEV01058722026, 606-82; LUIZ CARLOS ALVES ASSUNCAO, ***.452.968-**, DKZ7872, FRMEV01061992026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração