EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.355/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAMIRO FERRAZ LOUREIRO, ***.036.267-**, , FREVP00056742026, 773-0; RASTRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 47.706.760/0001-82, , FREVP00059542026, 773-0; RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO OLIVEIRA, ***.430.122-**, , FREVP00691042025, 773-0; , FREVP00691292025, 773-0; RAFAELA CRISTINA DE LIMA, ***.471.978-**, , FREVP00696382025, 773-0; RAQUEL PEREIRA DIAS CARVALHO, ***.262.248-**, , FREVP00722052025, 773-0; , FREVP00689362025, 773-0; RAQUEL FRANCISCA DA SILVA, ***.303.797-**, , FREVP00713422025, 773-0; RAFAELA OLIVEIRA SILVA, ***.264.197-**, , FREVP00709352025, 773-0; RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, ***.194.683-**, , FREVP00689982025, 773-0; RAYANE CORDEIRO CHAVES, ***.214.997-**, , FREVP00711282025, 773-0; RAPHAEL DELESPOSTE DE BRITO, ***.900.327-**, , FREVP00716372025, 773-0; RAFAELA STHEFANIE FOSSILE BIFF, ***.303.059-**, , FREVP00704782025, 773-0; RAMEX TRANSPORTE E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA, 50.050.102/0001-90, , FREVP00703552025, 773-0; RAIMUNDO PINHEIRO MALCHER, ***.640.802-**, , FREVP00705652025, 773-0; RANGEL DE FREITAS DOS SANTOS, ***.111.287-**, , FREVP00708502025, 773-0; RAMON AUTO MARCAS LTDA, 37.619.681/0007-76, , FREVP00076352026, 773-0; RAIMUNDO PEREIRA LOPES PIRES, ***.419.693-**, , FREVP00074792026, 773-0; , FREVP00074642026, 773-0; RAMON AUTO MARCAS LTDA, 37.619.681/0001-80, , FREVP00066662026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração