EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.370/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REPASSE CRICIUMENSE LTDA, 24.057.805/0001-30, , FREVP00055332026, 773-0; REYNALDO RAMALHOSO, ***.063.808-**, , FREVP00055602026, 773-0; RENATA SILVESTRE CAMPOS, ***.800.596-**, , FREVP00696552025, 773-0; RICARDO DE SOUZA FERRARI, ***.501.157-**, , FREVP00691622025, 773-0; RIBEIRO BORRACHARIA E SERVICOS DE MOLAS LTDA, 32.900.655/0001-02, , FREVP00691202025, 773-0; , FREVP00704072025, 773-0; RICARDO WILSON GRAU, ***.055.427-**, , FREVP00695112025, 773-0; RENATO DA SILVA BRUSDZENSKY, ***.786.997-**, , FREVP00696102025, 773-0; RF AGROBUSINESS LTDA, 54.564.320/0001-01, , FREVP00714172025, 773-0; RICARDO GONCALVES DA SILVA, ***.595.468-**, , FREVP00687512025, 773-0; RENATO ANTONIO DE ANDRADE, ***.228.828-**, , FREVP00688952025, 773-0; RIBEIRO SERVICOS AEREOS LTDA., 14.811.891/0001-70, , FREVP00710052025, 773-0; , FREVP00710082025, 773-0; RICARDO PARDI, ***.572.703-**, , FREVP00713492025, 773-0; RENATO JOSE DE QUEIROZ, ***.965.018-**, , FREVP00689222025, 773-0; RENATO DOMINGOS DOS REIS, ***.089.716-**, , FREVP00707932025, 773-0; RENATA PEREIRA LUZ, ***.149.901-**, , FREVP00709952025, 773-0; RICARDO DOS SANTOS CASTRO, 04.616.120/0001-79, , FREVP00711902025, 773-0; RHADYNE CALIL BERNARDES, ***.682.818-**, , FREVP00671792025, 773-0; RICARDO DA SILVA COSTA, ***.732.897-**, , FREVP00064562026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração