A comissão Pro Fundação do Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Magistério da Educação Básica da Rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, presidida pelo senhor Amarildo Sanches da Silva, CPF ***160***91e o Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Magistério da Educação Básica na Rede Pública de Mato Grosso do Sul-SETEMMS , CNPJ 575***98***36 , através de Seu Presidente Amarildo Sanches da Silva CPF ***160***91,Brasileiro, Casado ,Professor, com residência a rua Beirute N° 208 , CEP 79112150, Jardim PalmIra, Campo Grande MS , convoca os Profissionais da Educação Básica da rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul para Assembleia a ser realizada no dia 30/04/2026 na rua sete de setembro , 693, CEP 79002121 ,Centro, no munícipio de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul as 8 h em primeira convocação e as 8:30 h em segunda convocação com qualquer número de associados com as seguintes pautas: PAUTA 1: RETIFICAR o Estatuto social do sindicato aprovado no dia 13/12/2023, em especial quanto a proposta de nova redação do artigo 1°, 2° e 22° do estatuto social e seus parágrafos, nos seguintes termos a ser apreciado: Artigo 1° O SEPREMS- Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do sul, fundado em 13/12/2023, constitui-se em uma pessoa jurídica de direito privado- CNPJ **508******36. Parágrafo único: A sede do Sindicato será sempre na cidade de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do sul. Artigo 2°- O SEPREMS- Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul é constituído pela categoria de Profissionais da Educação Básica elencados expressamente na Lei Complementar 87/2000 e alterações dadas pela Lei Complementar 277/2020 do Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo 1° O SEPREMS, como sindicato, possui abrangência ESTADUAL e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul /MS .Parágrafo 2°- São Profissionais da Educação Básica para efeito deste estatuto todos os que exercem a docência do ensino básico, a coordenação pedagógica, a direção escolar, o assessoramento escolar, a coordenação da regional da educação, a coordenação de programas educacionais e suplementares, a gestão e o apoio técnico e operacional da educação básica da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme exata definição dada pela LC 87/200 com as alterações promovidas pela LC277/2020, ambas leis complementares do Estado de Mato Grosso do Sul .Artigo 22- Poderá se filiar ao sindicato qualquer PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL que constem no rol indicado no art. 2° do presente estatuto, ainda que já aposentado pelo regime próprio de previdência social do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Parágrafo 1° A FILIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS REFERIDOS NO CAPUT DO PRESENTE ARTIGO INDEPENDERA DO VINCULO ADMINISTRATIVO QUE POSSUEM COM A EDUCAÇÃO BASICA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, EFETIVOS OU TEMPORARIOS E ATIVOS OU INATIVOS .Parágrafo 2° O ato de filiação será feito mediante preenchimento de requerimento para tal finalidade. Parágrafo 3°- Perdera a qualidade de filiado aquele que assim o requerer por escrito, falecer ou for excluído do quadro social do sindico. PAUTA 2- RATIFICAR todos os atos de Fundação, Eleição e posse da diretoria do Sindicato e demais deliberações ocorridas no dia 13/12/2023, com as eventuais alterações no estatuto social tratados e aprovadas no ponto de pauta anterior.
Campo Grande, MS, de 1º de abril de 2026
Amarildo Sanches da Silva
Presidente da Comissão Pro Fundação e Presidente do SETEMMS