DECISÕES DE 7 DE ABRIL DE 2026
DECISÕES De 7 de abril de 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
Mateus Amâncio Vitorino de Paulo
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.933644/2022-41
Interessado: MABE FARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ Nº 44.387.760/0001-79).
Extrato da Decisão nº 168, de 02 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 22.724,58 (vinte e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914352/2023-90
Interessado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA., (CNPJ Nº 88.212.113/0930-00).
Extrato da Decisão nº 169, de 02 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904973/2023-65
Interessado: SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 00.656.468/0001-39).
Extrato da Decisão nº 170, de 03 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 973.628,19 (novecentos e setenta e três mil seiscentos e vinte e oito reais e dezenove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.915837/2025-62
Interessado: ONCO FAST IMPORTS LTDA., (CNPJ Nº 49.006.526/0001-78).
Extrato da Decisão nº 171, de 03 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 14.611,91 (um mil, noventa e nove reais e doze centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942590/2025-57
Interessado: VACINAS ASAMI LTDA., (CNPJ Nº 52.098.783/0001-91).
Extrato da Decisão nº 172, de 03 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.947901/2025-74
Interessado: SP HOSPITALAR LTDA EPP., (CNPJ Nº 27.817.504/0001-55).
Extrato da Decisão nº 173, de de 03 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.947913/2025-07
Interessado: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 25.296.849/0001-85).
Extrato da Decisão nº 174, de 03 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 109.145,86 (cento e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.951769/2025-03
Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP., (CNPJ Nº 17.263.792/0001-90).
Extrato da Decisão nº 175, de 03 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.744,91 (nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908941/2025-09
Interessado: MABE FARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ Nº 44.387.760/0001-79).
Extrato da Decisão nº 176, de 04 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 174.383,90 (cento e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e noventa centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.915826/2025-82
Interessado: MUNDIAL HOSPITALAR PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., (CNPJ Nº 08.002.459/0004-89).
Extrato da Decisão nº 177, de 03 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 34.080,49 (trinta e quatro mil, oitenta reais e quarenta e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.947508/2025-81
Interessado: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 03.945.035/0001-91).
Extrato da Decisão nº 178, de 03 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela absolvição daempresa, ao reconhecer a inexistência de prática de infração considerando os fatos apurados no processo.
Processo Administrativo nº 25351.910735/2025-51
Interessado: J. J. T. AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI., (CNPJ Nº 25.290.348/0001-91).
Extrato da Decisão nº 179, de 04 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.909952/2025-06
Interessado: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 33.472.974/0001-27).
Extrato da Decisão nº 180, de 04 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 38.213,20 (trinta e oito mil duzentos e treze reais e vinte centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907410/2022-48
Interessado: CIRÚRGICA SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI., (CNPJ Nº 31.940.937/0001-70).
Extrato da Decisão nº 181, de 04 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 56.335,47 (cinquenta e seis mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.947700/2025-77
Interessado: BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 38.329.458/0001-61).
Extrato da Decisão nº 182, de 05 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 21.118,64 (vinte e um mil cento e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920372/2025-61
Interessado: PROLINE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 32.708.161/0001-20).
Extrato da Decisão nº 183, de 06 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 298.878,02 (duzentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta e oito reais e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914107/2025-44
Interessado: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 29.043.834/0001-66).
Extrato da Decisão nº 184, de 06 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 25.462,58 (vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901586/2025-39
Interessado: J. J. T. AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI., (CNPJ Nº 25.290.348/0001-91).
Extrato da Decisão nº 185, de 06 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925442/2025-78
Interessado: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS ., (CNPJ Nº 84.683.481/0277-09).
Extrato da Decisão nº 186, de 06 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823964/2024-55
Interessado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS., (CNPJ Nº 06.626.253/0001-51).
Extrato da Decisão nº 187, de 06 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela absolvição daempresa, ao reconhecer a inexistência de prática de infração considerando os fatos apurados no processo.
Processo Administrativo nº 25351.934059/2025-19
Interessado: ONCOEXPRESSO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 40.222.815/0001-30).
Extrato da Decisão nº 188, de 06 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 47.561,41 (quarenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.943972/2025-06
Interessado: DDL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - FARMÁCIA DO TRABALHADOR., (CNPJ Nº 44.393.223/0001-31).
Extrato da Decisão nº 189, de 06 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902961/2024-87
Interessado: GISELLE EUGENIA M DE ALMEIDA - ME., (CNPJ Nº 23.358.507/0001-17).
Extrato da Decisão nº 190, de 09 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 24.002,29 (vinte e quatro mil e dois reais e vinte e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.928397/2025-11
Interessado: NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 35.753.111/0001-53).
Extrato da Decisão nº 191, de 09 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 79.051,73 (setenta e nove mil, cinquenta e um reais e setenta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.947739/2025-94
Interessado: JOSÉ NERGINO SOBREIRA ME., (CNPJ Nº 63.478.895/0001-94).
Extrato da Decisão nº 192, de 09 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 88.568,77 (oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.945664/2025-15
Interessado: ALFA MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. - HEALTH MEDICAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 30.359.113/0001-49).
Extrato da Decisão nº 193, de 09 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.446,70 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.944020/2025-00
Interessado: DROGARIA REMÉDIO POPULAR LTDA. - DROGARIA FARMAGNUS, (CNPJ Nº 15.591.169/0001-30).
Extrato da Decisão nº 194, de 10 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942194/2025-20
Interessado: DROGANEWS MACKENZIE DO MEIER LTDA., (CNPJ Nº 32.258.324/0001-10).
Extrato da Decisão nº 195, de 10 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.906673/2025-82
Interessado: DL SAÚDE LTDA - DROGARIA LIDER DE URUPA LTDA EPP., (CNPJ Nº 63.796.718/0001-56).
Extrato da Decisão nº 196, de 10 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.631,95 (cinco mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920279/2025-57
Interessado: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 31.151.224/0001-28).
Extrato da Decisão nº 197, de 11 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 468.001,89 (quatrocentos e sessenta e oito mil e um reais e oitenta e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.951368/2025-45
Interessado: NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 26.383.079/0001-70).
Extrato da Decisão nº 198, de 11 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.096,72 (três mil noventa e seis reais e setenta e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.947731/2025-28
Interessado: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 35.472.743/0001-49).
Extrato da Decisão nº 199, de de 11 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920362/2025-26
Interessado: INOVAMED HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 12.889.035/0001-02).
Extrato da Decisão nº 200, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 44.209,02 (quarenta e quatro mil duzentos e nove reais e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908613/2025-02
Interessado: POUZAS MARTINS FARMA LTDA., (CNPJ Nº 41.840.781/0001-00).
Extrato da Decisão nº 201, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 19.888,62 (dezenove mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904944/2025-65
Interessado: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 35.472.743/0001-49).
Extrato da Decisão nº 203, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.989,20 (três mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.918458/2025-24
Interessado: MABE FARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 44.387.760/0001-79).
Extrato da Decisão nº 204, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.772,25 (três mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.946295/2025-70
Interessado: GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 10.782.385/0001-40).
Extrato da Decisão nº 205, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 357.867,07 (trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e sete reais e sete centavos), ante a oferta de medicamentos por valor acima do permitido, eabsolver a empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita pelo CNPJ nº 03.945.035/0001-91, quanto aos fatos aqui apurados.
Processo Administrativo nº 25351.944228/2025-11
Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 92.665.611/0497-70).
Extrato da Decisão nº 206, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.811069/2024-98
Interessado: GLOBAL MEDICAMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 19.970.265/0003-02).
Extrato da Decisão nº 207, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 42.094,42 (quarenta e dois mil e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.947707/2025-99
Interessado: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 23.228.076/0001-74).
Extrato da Decisão nº 208, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.951,81 (cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920381/2025-52
Interessado: ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 42.946.717/0001-70).
Extrato da Decisão nº 209, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 46.197,97 (quarenta e seis mil, cento e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926594/2025-98
Interessado: CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ Nº 01.640.262/0001-83).
Extrato da Decisão nº 211, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926430/2025-61
Interessado: R.P.4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 04.851.958/0001-47).
Extrato da Decisão nº 212, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 11.629,00 (onze mil, seiscentos e vinte e nove reais), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.944206/2025-51
Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 92.665.611/0497-70).
Extrato da Decisão nº 213, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.374,10 (mil trezentos e setenta e quatro reais e dez centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.934044/2025-42
Interessado: SPECIAL SAUDE PRODUTOS E SERVICOS LTDA., (CNPJ Nº 10.904.428/0004-65).
Extrato da Decisão nº 214, de 12 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 137.591,16 (cento e trinta e sete mil quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926133/2025-15
Interessado: SOMA/RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 06.294.126/0001-00).
Extrato da Decisão nº 216, de 13 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.516,44 (dois mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901581/2025-14
Interessado: J. J. T. AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI., (CNPJ Nº 25.290.348/0001-91).
Extrato da Decisão nº 217, de 13 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.912649/2025-82
Interessado: VACCINE JÁ CENTRO DE VACINAÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 37.196.135/0001-84).
Extrato da Decisão nº 218, de 13 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.913188/2025-65
Interessado: VACCINE CLÍNICA DE VACINAS CURITIBA LTDA., (CNPJ Nº 35.827.194/0001-88).
Extrato da Decisão nº 219, de 13 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.951770/2025-20
Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA., (CNPJ Nº 09.485.574/0001-71).
Extrato da Decisão nº 220, de 13 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 12.566.230,61 (doze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil duzentos e trinta reais e sessenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823548/2024-57
Interessado: GLOBAL MEDICAMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 19.970.265/0001-40).
Extrato da Decisão nº 221, de 13 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 24.624,10 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e dez centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904012/2023-51
Interessado: SAMMED DROGARIA E MEDICAMETOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ Nº 42.794.327/0001-22).
Extrato da Decisão nº 222, de 13 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 94.533,48 (noventa e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.924556/2023-39
Interessado: SAMMED DROGARIA E MEDICAMETOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ Nº 42.794.327/0001-22).
Extrato da Decisão nº 223, de 13 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.366,46 (três mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925481/2023-11
Interessado: SAMMED DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ Nº 42.794.327/0001-22).
Extrato da Decisão nº 224, de 13 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de 19.237,86 (dezenove mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.922936/2025-09
Interessado: DISTRICENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 04.183.656/0001-48).
Extrato da Decisão nº 225, de 13 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.851,66 (três mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923111/2025-01
Interessado: HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA., (CNPJ Nº 17.174.657/0001-78).
Extrato da Decisão nº 226, de 13 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.985,86 (cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823976/2024-80
Interessado: HIPERFARMA (ML BAECHTOLD & CIA LTDA)., (CNPJ Nº 07.027.966/0001-61).
Extrato da Decisão nº 227, de 16 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.817434/2024-78
Interessado: FARMA VISA - DROGARIA FS LTDA., (CNPJ Nº 11.719.795/0003-70).
Extrato da Decisão nº 228, de 16 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 77.896,41 (setenta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930243/2025-81
Interessado: APOIO IDEAL MEDICAMENTOS LTDA (GABRIEL DA GAMA GALACHE)., (CNPJ Nº 33.318.076/0001-19).
Extrato da Decisão nº 230, de 16 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.815,98 (dois mil, oitocentos e quinze reais e noventa e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935339/2025-36
Interessado: PROTECH - DERM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., (CNPJ Nº 37.444.431/0001-57).
Extrato da Decisão nº 231, de 16 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.140,05 (um mil, cento e quarenta reais e cinco centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930912/2025-15
Interessado: FERNANDO NETO - ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37).
Extrato da Decisão nº 232, de 16 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.947872/2025-41
Interessado: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 20.918.668/0001-20).
Extrato da Decisão nº 233, de 16 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.034,06 (um mil e trinta e quatro reais e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.819241/2024-51
Interessado: APOIO IDEAL MEDICAMENTOS LTDA (GABRIEL DA GAMA GALACHE)., (CNPJ Nº 33.318.076/0001-19).
Extrato da Decisão nº 234, de 16 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901734/2025-15
Interessado: HIPERDROGAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 23.302.414/0001-70).
Extrato da Decisão nº 235, de 16 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.078.201,50 (um milhão, setenta e oito mil duzentos e um reais e cinquenta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.909023/2023-27
Interessado: HIPERDROGAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 23.302.414/0001-70).
Extrato da Decisão nº 236, de 16 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.178.996,62 (cinco milhões, cento e setenta e oito mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904636/2025-30
Interessado: MEDICAL DA AMAZÔNIA LTDA ME., (CNPJ Nº 34.758.599/0001-49).
Extrato da Decisão nº 239, de 20 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.516,40 (dois mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910749/2025-74
Interessado: TFB FARMÁCIAS LTDA., (CNPJ Nº 07.660.422/0001-32).
Extrato da Decisão nº 240, de 20 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.696,95 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.928170/2025-68
Interessado: FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ Nº 58.635.830/0001-75).
Extrato da Decisão nº 241, de 20 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 52.902,23 (cinquenta e dois mil novecentos e dois reais e vinte e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926264/2025-01
Interessado: PHARMALIVE LTDA., (CNPJ Nº 53.554.339/0001-04).
Extrato da Decisão nº 244, de 20 de março de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.068,09 (dois mil e sessenta e oito reais e nove centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.