ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 593, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.429126/2024-22, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica UFV MONTE ALEGRE V LTDA, CNPJ nº 52.486.452/0001-29, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Monte Alegre 5, de sua anterior titularidade (atualmente de titularidade da pessoa jurídica Solatio Universal Green 6 Ltda., CNPJ nº 58.222.970/0001-11), com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.733/SPE/MME, de 13 de outubro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU nº 197 de 17/10/2022), com período de execução previsto de 01/01/2024 a 01/07/2025.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/ SRRF08ª/RFB nº 1.288, de 2 de setembro de 2024, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no DOU de 03/09/2024, Seção 1, p. 58, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.429126/2024-22. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 27/02/2025, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 594, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.429332/2024-32, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica UFV MONTE ALEGRE VI LTDA, CNPJ nº 52.486.498/0001-48, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Monte Alegre 6, de anterior titularidade do interessado (atualmente de titularidade da pessoa jurídica Solatio Universal Green 6 Ltda., CNPJ nº 58.222.970/0001-11), com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.732/SPE/MME, de 13 de outubro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU nº 197 de 17/10/2022), com período de execução previsto de 01/01/2024 a 01/07/2025.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/ SRRF08ª/RFB nº 1.289, de 2 de setembro de 2024, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no DOU de 03/09/2024, Seção 1, p. 58, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.429332/2024-32. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 27/02/2025, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI