O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII do Art. 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial 428, de 9 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e Portaria Ministerial nº 137, de 25 de junho de 2007, publicada no DOU do dia seguinte, considerando a Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 e os artigos 116 e 117 do regulamento da Lei nº 10.711/2003 aprovado pelo Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020 e as indicações realizadas pelas entidades federais, estaduais e da iniciativa privada vinculada à fiscalização, pesquisa, ensino, assistência técnica e extensão rural, produção, comércio e utilização de sementes e mudas, resolve:
Art. 1º - Homologar as indicações dos membros titulares e suplentes para composição do Plenário da Comissão de Sementes e Mudas no estado de Minas Gerais, conforme relação abaixo:
I - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Sistema FAEMG SENAR:
Titular: Ana Carolina Alves Gomes; e
Suplente: Nathália Rabelo Oliveira Filgueiras;
II - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - Sistema OCEMG:
Titular: Jorge Nobuhico Kiryu; e
Suplente: José Fidelis da Silveira;
III - Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária em Minas Gerais - SFA/MG:
Titular: José Maurício Pereira; e
Suplentes: Lidiane Leal Duarte Lisboa, Leidiane Aparecida Ferreira Queiroz e Marcos Vinicios de Jesus;
IV - Universidade Federal de Lavras - UFLA:
Titular: Raquel Maria de Oliveira Pires; e
Suplentes: Everson Reis Carvalho e Marcela Carlota Nery;
Art. 2º - Excluir os seguintes membros:
Diana da Silva Oliveira: Suplente - Sistema OCEMG; Gabriel Mascarenhas Maciel: Suplente - Universidade Federal de Uberlândia; Marcela Carlota Nery: Suplente - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
Art. 3º - Os Membros terão mandatos de 04 (quatro) anos, quando haverá nova indicação, sendo-lhes facultada a recondução.
Art. 4º - Não haverá remuneração aos membros participantes, sendo os serviços por eles prestados considerados, para todos os efeitos, como relevantes para os interesses nacionais.
Art. 5º - Designar José Maurício Pereira, representante da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária em Minas Gerais - SFA-MG, e Raquel Maria de Oliveira Pires, representante da Universidade Federal de Lavras - UFLA, eleitos em reunião da Comissão de Sementes e Mudas em Minas Gerais - CSM-MG realizada em 09 de outubro de 2025, para Presidente e Vice-Presidente da CSM-MG, respectivamente.
Art. 6º - O Presidente e a Vice-Presidente da CSM-MG terão mandatos de 04 (quatro) anos, a partir da data da eleição.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sheider Donie Jardim Santos