A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, aniversariantes de janeiro de 2026, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026:
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MATRÍCULA(S) | VÍNCULO(S) | NOME |
158989 | ALMIR NUNES DE OLIVEIRA | Aposentado |
5104360 | CREUZA GONÇALVES BENDES | Pensionista |
7044691 | EDGAR APARECIDO TEIXEIRA | Pensionista |
5796831 | EDITH LOPES TINOCO DA SILVA | Pensionista |
5053081 | ELIZABETH DE OLIVEIRA | Pensionista |
4715314 | MARIA RAMOS | Pensionista |
749788 | VICENTE ALCANTARA MENDES | Aposentado |
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios suspensos fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652.
IRENILDA FERREIRA CARDOSO