EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.024/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0009-71, TKG3E49, FRMEV00274012026, 606-82; SVF8C16, FRMEV00253512026, 606-82; BELLA CITTA - TRANSPORTES LTDA, 23.141.811/0001-08, FLZ4C32, FRMEV00285832026, 606-82; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0001-80, SPH4B56, FRMEV00277162026, 606-82; RAX7D67, FRMEV00233902026, 606-82; BELLAVER TRANSPORTES LTDA, 06.960.631/0001-39, JAO9E07, FRMEV00273182026, 606-82; TQT4E12, FRMEV00257682026, 606-82; BENDINI LOGISTICA LTDA, 73.801.862/0001-97, RYV3I21, FRMEV00228442026, 606-82; SXV1F73, FRMEV00229102026, 606-82; TPJ2H86, FRMEV00250942026, 606-82; SXZ1E45, FRMEV00225592026, 606-82; RXO0F69, FRMEV00220212026, 606-82; BELLA VITA TRANSPORTES LTDA, 32.212.316/0001-33, QWD0I19, FRMEV00189722026, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0001-41, JBY1B59, FRMEV00227602026, 606-82; JBP1B59, FRMEV00226582026, 606-82; BENEDITO PEDRO RODRIGUES, ***.800.684-**, PUR8J31, FRMEV00224342026, 606-82; BELPAR MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 23.085.793/0001-94, SMI8J00, FRMEV00235232026, 606-82; BENEDITO BARBOSA DOS SANTOS, ***.481.794-**, KMA3528, FRMEV00227212026, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0002-22, SFK1J59, FRMEV00230522026, 606-82; BEM LOGISTICA E ARMAZENS LTDA, 06.013.423/0001-22, MIK4A84, FRMEV00215752026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração