EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.092/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JJG - TRANSPORTES LTDA, 10.633.869/0001-27, JDF7F47, FRMEV00270302026, 606-82; JHON PAULER DA ROSA, 15.247.768/0001-31, RDA2F91, FRMEV00272542026, 606-82; JEFERSON MAIA TRANSPORTES LTDA, 33.926.102/0001-91, QTZ2F56, FRMEV00271462026, 606-82; JADIEL BENHUR SOARES DA COSTA, ***.532.960-**, ICK8D90, FRMEV00282622026, 606-82; JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.751.408/0001-60, SJL4D12, FRMEV00254962026, 606-82; JAIRO FIGUEIRA FERRAZ, ***.880.939-**, SXP0F79, FRMEV00230062026, 606-82; JERRI DA SILVA FRANCISCO, 14.376.490/0001-30, MHG6I65, FRMEV00228712026, 606-82; JN TRANSPORTES, COMERCIO & SERVICOS LTDA., 13.714.661/0001-20, QPC9279, FRMEV00192522026, 606-82; JEAN CASSIO DE ALMEIDA LTDA, 54.227.735/0001-81, MXE9C33, FRMEV00272902026, 606-82; JAIME ANTONIO GALEASSI, ***.540.269-**, JYO5C18, FRMEV00276262026, 606-82; JEAN CARLOS GONCALVES MOREIRA, 08.848.672/0001-63, SYA9D18, FRMEV00252972026, 606-82; JAMCATS TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 56.730.141/0001-14, NFD9387, FRMEV00255202026, 606-82; JJ GUINCHOS LTDA, 21.157.152/0001-72, BEN7A17, FRMEV00286562026, 606-82; J21 LOCACAO E COMPRA DE VEICULOS LTDA, 42.172.177/0001-15, MLB9I74, FRMEV00189972026, 606-82; J.R. OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 26.710.436/0001-68, IRU0A67, FRMEV00193382026, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RAE7I00, FRMEV00227672026, 606-82; QTL9957, FRMEV00215202026, 606-82; JACKSON SPIERING, ***.153.071-**, QBZ9B02, FRMEV00229352026, 606-82; ENGECTRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.972.855/0001-38, RXS8C91, FRMEV00217172026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RXU8F30, FRMEV00228632026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração