EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.113/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MONICA TRANSPORTES LTDA, 60.016.306/0001-68, JBV0J08, FRMEV00015952026, 606-82; JBV0J08, FRMEV00021562026, 606-82; MRS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 45.739.659/0001-00, SDQ1G00, FRMEV00016152026, 606-82; SDQ5G00, FRMEV00223772026, 606-82; SDQ5A00, FRMEV00233342026, 606-82; MS TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 18.155.828/0001-84, FRT9H61, FRMEV00016622026, 606-82; MRK TRANSPORTES LTDA, 51.988.300/0001-61, EZU3I80, FRMEV00268252026, 606-82; MORLO TRANSPORTES LTDA, 28.044.789/0001-00, GJB5J43, FRMEV00275632026, 606-82; GJB5J43, FRMEV00271792026, 606-82; MORAES CONCRETO LTDA, 17.733.558/0001-89, RYJ9B11, FRMEV00232392026, 606-82; MORETTO E LIMA LTDA, 34.276.905/0001-00, SPI0B90, FRMEV00228972026, 606-82; SPI0B90, FRMEV00229272026, 606-82; MP TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 51.412.239/0001-00, EOF8C13, FRMEV00231772026, 606-82; MR SILVA TRANSPORTES LTDA, 26.789.159/0001-20, CYL9G90, FRMEV00231892026, 606-82; MORRO VERDE AMBIENTAL LTDA, 15.287.536/0001-07, TLN4C98, FRMEV00261092026, 606-82; MOUSES ROBERT NASCIMENTO LOYOLA, ***.250.969-**, SFE2A18, FRMEV00269222026, 606-82; MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 37.435.735/0028-78, JDD8J41, FRMEV00192042026, 606-82; MONTREAL TRANSPORTES LTDA, 47.161.594/0001-86, RXT5J40, FRMEV00252392026, 606-82; MONTINA TRANSPORTES LTDA, 04.681.238/0001-80, RVY7C77, FRMEV00249432026, 606-82; MRS TRANSPORTES E GESTAO LTDA, 29.520.484/0001-81, IVY8H62, FRMEV00223562026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração