O 5° Batalhão de Infantaria Leve NOTIFICA o Sr DANIEL ANTUNES PINHEIRO, Sócio Proprietário da Empresa D ANTUNES PINHEIRO TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 23.312.012/0001-57, com o seguinte teor: "1. Informo que conforme solução do Processo Administrativo instaurado pela Portaria n° 65 - Sec Jus/5° BIL, de 7 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Acesso Restrito n° 61, de 1° de abril de 2026, que teve como objetivo apurar o descumprimento contratual, INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO, por parte da empresa D ANTUNES PINHEIRO TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 23.312.012/0001-57, em razão de não ter realizado o serviço de transporte de bagagem constante na Nota de Empenho 2023NE000404 de 2023, determinando as seguintes sanções administrativas: a) multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, perfazendo o valor de R$ 908,27 (novecentos e oito reais e vinte e sete centavos), com fulcro no §3° do Art. 156 da Lei 14.133/21; e 2) impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 18 (dezoito) meses, com fulcro no §4° do Art. 156 da Lei 14.133/21, tendo em vista a empresa D ANTUNES PINHEIRO TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 23.312.012/0001-57, ter dado causa à inexecução total do contrato, conforme previsto no inciso III do Art. 155 da Lei 14.133/21, ao não realizar o serviço de transporte de bagagem constante na Nota de Empenho 2023NE000404 de 2023; 2. Informo ainda, que para emitir a GRU o representante da Empresa D ANTUNES PINHEIRO TRANSPORTE LTDA, deverá acessar o endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, com os seguintes parâmetros de preenchimento: a) Órgão Arrecadador: 52121 - COMANDO DO EXERCITO; b) Unidade Gestora Arrecadadora: 160472; c) Serviço: 024113 - EXERCITO/FUNDO INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO P; d) CPF ou CNPJ do Contribuinte: 23.312.012/0001-57; e) Nome do Contribuinte: Empresa D ANTUNES PINHEIRO TRANSPORTE LTDA; f) Número de referência: 001; g) Competência: 04/2026; h) Vencimento: 15 dias após a publicação desta Notificação; i) Valor Principal: R$ 908,27 (novecentos e oito reais e vinte e sete centavos); e j) clicar em "Iniciar Pagamento". 3. O não recolhimento do valor do prejuízo ensejará a continuação da atualização com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que engloba a atualização monetária e os juros, conforme o Acórdão TCU n° 1.247/2012-Plenário, de 23 de maio de 2013, e caso ainda persistam os débitos apurados, serão tomadas as providências para inscrição do débito na Dívida Ativa da União, bem como a Empresa D ANTUNES PINHEIRO TRANSPORTE LTDA poderá ser inscrita como responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). 4. Por fim, a partir da data desta publicação iniciará o prazo recursal disposto no Art. 59 da Lei 9.784/99, com vistas franqueadas aos autos no 5° Batalhão de Infantaria Leve."
TC FILIPE MACHADO CAROLINO
Ordenador de Despesas