EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ÀS BOLSAS DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CNJ DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA Nº 01/2026
Convocação para Manifestação de Interesse para Bolsas de Manutenção por Pessoas Negras e Indígenas, com ou sem deficiência, habilitadas pelo Exame Nacional da Magistratura e aptas a participar do Programa CNJ de Ações Afirmativas para Ingresso na Magistratura.
A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico- científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/n.º, de 27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n.º 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M de 18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.641.663/0001-44, com sede na Praia de Botafogo, 190, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, neste ato devidamente representada na forma de seu estatuto social, por meio de sua Escola de Direito de São Paulo "FGV DIREITO SP" e seus Núcleos de Justiça Racial e Direito "FGV NJRD" e de Justiça e Constituição "FGV NJC", doravante denominada FGV, e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, sediado no Setor de Administração Federal Sul, SAFS, Quadra 2, Lotes 5 e 6, Brasília/DF, CNPJ nº 07.421.906/0001-29, doravante denominado CNJ, neste ato representado por seu Presidente, Ministro LUIZ EDSON FACHIN, na qualidade de ANUENTE, com base no Acordo de Cooperação Técnica 031/2024, tornam público o EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ÀS BOLSAS DE MANUTENÇÃO EM CURSOS PREPARATÓRIOS DO PROGRAMA CNJ DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA Nº 01/2026, para a seleção de beneficiários(as) negros(as) e indígenas, com ou sem deficiência, habilitados(as) pelo Exame Nacional da Magistratura (ENAM) interessados(as) em concorrer a Bolsas de Manutenção.
1. Do Objeto
1.1. O presente Edital tem por objeto oferecer Bolsa de Manutenção selecionando até 84 (oitenta e quatro) beneficiários(as) negros(as) e indígenas, com ou sem deficiência, habilitados pelo Exame Nacional da Magistratura (ENAM) para inscrição nos concursos públicos da carreira da magistratura nacional, consistente no pagamento de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 6 (seis) meses, observado o limite da disponibilidade orçamentária do fundo financeiro do Programa.
1.2. Poderão concorrer às bolsas previstas neste Edital os(as) candidatos(as) que tenham sido contemplados(as) em edições anteriores do Programa, não havendo impedimento à nova participação, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos neste instrumento.
2. Dos Pré-Requisitos para Participação
2.1. Poderão concorrer às bolsas previstas neste Edital os(as) candidatos(as) que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a. ser pessoa negra ou indígena, com ou sem deficiência;
b. possuir renda mensal individual de até 8 (oito) salários mínimos; e
c. possuir certificado de habilitação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) válido na data da inscrição neste Edital, observado o prazo de validade previsto na regulamentação da ENFAM.
2.2. À FGV fica reservado o juízo de admissibilidade das candidaturas aplicantes neste edital.
3. Das Inscrições
3.1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://survey.fgv.br/jfe/form/SV_3aE2o9clzL6nLo2, no período indicado no item 3.5 deste Edital.
3.2. A inscrição somente será considerada válida mediante o preenchimento integral do formulário eletrônico, observado o prazo estabelecido no item 3.5.
3.3. Serão indeferidas as inscrições que:
3.3.1. Não observarem o prazo estabelecido;
3.3.2. Apresentarem formulário incompleto; ou
3.3.3. Não encaminharem a documentação comprobatória exigida.
3.4. O formulário de inscrição conterá campos para inserção de informações pessoais e socioeconômicas do(a) candidato(a), documentos comprobatórios, declaração de atendimento aos requisitos previstos neste Edital e autorização para tratamento e compartilhamento de dados pessoais, nos termos deste instrumento.
3.5. O prazo final para inscrição encerra-se às 23h59min (horário oficial de Brasília/DF) de 17 de abril de 2026. Findo o prazo, o formulário eletrônico será automaticamente desativado.
3.6. A equipe da Fundação Getulio Vargas - FGV responsável pelo Programa realizará a análise das inscrições, para verificação do cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste Edital.
4. Das Informações e Documentos Exigidos
4.1. No ato da inscrição, o candidato(a) deverá preencher integralmente o formulário eletrônico e anexar, em formato digital, os documentos comprobatórios abaixo relacionados:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de habilitação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), mediante apresentação de certificado válido ou documento oficial equivalente emitido pela ENFAM;
- Comprovante da nota ou do total de acertos obtido na respectiva edição do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), extraído do sistema eletrônico da ENFAM;
- Para candidatos(as) que se autodeclarem negros(as): comprovante de deferimento da aferição da autodeclaração étnico-racial emitido pelo Tribunal de Justiça competente, apresentado no âmbito da respectiva edição do ENAM;
- Para candidatos(as) que se autodeclarem indígenas: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou declaração de pertencimento étnico assinada por liderança reconhecida da respectiva comunidade, apresentada no âmbito da respectiva edição do ENAM;
- Para candidatos(as) com deficiência: laudo ou atestado médico apresentado no âmbito da respectiva edição do ENAM, emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, com indicação da espécie e do grau de deficiência, referência expressa ao código CID, provável causa da deficiência, assinatura e número de registro profissional;
- Comprovação de renda mensal individual:
Para fins de verificação do requisito de renda mensal individual previsto neste Edital, o(a) candidato(a) deverá apresentar, no ato da inscrição:
I. declaração própria de renda mensal individual, firmada sob as penas da lei, informando o valor total percebido nos últimos três meses anteriores à inscrição;
II. documento comprobatório compatível com a situação declarada, dentre os seguintes aplicáveis a cada candidato(a):
a. contracheque ou declaração do empregador;
b. comprovante de aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário;
c. declaração de rendimentos de trabalhador(a) autônomo(a) ou informal;
d. declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou declaração de isenção;
e. carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada.
§1º A Fundação Getúlio Vargas poderá, mediante justificativa específica, solicitar documentação complementar exclusivamente para fins de esclarecimento ou validação das informações prestadas.
§2º Não será exigida a apresentação de extratos bancários completos, salvo em hipótese excepcional de diligência, quando não houver outro meio idôneo de verificação da renda declarada.
§3º Na hipótese de envio de documentos que contenham informações estranhas à aferição da renda, o(a) candidato(a) poderá ocultar (tarjar) dados irrelevantes, preservando apenas aqueles estritamente necessários à comprovação do requisito socioeconômico.
§4º Os dados pessoais e documentos relativos à renda serão utilizados exclusivamente para a aferição do critério socioeconômico previsto neste Edital, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.
§5º Os documentos de comprovação de renda serão mantidos apenas pelo prazo necessário à análise, seleção e eventual prestação de contas do Programa, observadas as hipóteses legais de retenção previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
4.2. Somente serão aceitos documentos enviados em formato PDF, devendo estar legíveis e devidamente identificados com o nome do documento correspondente.
4.3. Expirado o prazo de inscrição, não serão aceitos documentos complementares ou substitutivos, salvo em caso de diligência expressamente solicitada pela FGV.
4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição e os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que responderá pela veracidade dos dados fornecidos, sujeitando-se, em caso de falsidade ou omissão, ao indeferimento da inscrição, à exclusão do processo seletivo e às demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.5. Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) declara ciência e concordância com o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais estritamente necessários à execução do Programa, entre a Fundação Getúlio Vargas - FGV, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
5. Da Seleção e Classificação
5.1. A seleção das candidaturas observará o cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e a ordem de classificação estabelecida neste item.
5.2. As candidaturas habilitadas serão classificadas segundo os seguintes critérios, aplicados sucessivamente: (1) maior nota ou total de acertos obtido na respectiva edição do ENAM; (2) candidatas do sexo feminino, conforme informação registrada na inscrição do ENAM; (3) maior idade; (4) menor renda mensal individual.
5.3. Persistindo empate após a aplicação dos critérios previstos no item 5.2, o caso será submetido à deliberação da instância responsável pelo Programa.
5.4. A concessão das bolsas observará a ordem de classificação e ficará condicionada à disponibilidade orçamentária do Programa.
6. Da Reserva de Vagas
6.1. Do total de 84 (oitenta e quatro) bolsas de manutenção ofertadas neste processo seletivo, 08 (oito) vagas serão reservadas prioritariamente a pessoas indígenas e 08 (oito) vagas serão reservadas a pessoas com deficiência (PCDs), nos termos deste Edital.
6.2. A reserva de vagas possui caráter prioritário, com a finalidade de assegurar a inclusão dos grupos especificados neste item.
6.3. Os(as) candidatas(os) que se autodeclararem indígenas ou pessoas com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e à classificação geral, sendo incluídos(as) na lista geral sempre que alcançarem classificação suficiente, nos termos do item 5 deste Edital.
6.4. Na hipótese de o(a) candidato(a) integrante de grupo beneficiário da reserva obter a classificação na lista geral dentro do número de vagas ofertadas, sua vaga na lista reservada será preenchida pelo(a) próximo(a) candidado(a) mais bem classificado(a) no respectivo grupo.
6.5. Caso não haja candidatos(as) suficientes para o preenchimento integral das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à classificação geral, observada a ordem de classificação.
6.6. O(a) candidato(a) que se enquadrar simultaneamente nas condições de pessoa indígena e pessoa com deficiência concorrerá às duas modalidades de reserva, sendo considerado(a) apenas uma única vez para fins de preenchimento das vagas reservadas.
6.7. No caso de que trata o item 6.6, na hipótese de classificação do(a) candidato(a) em mais de uma modalidade de reserva, será considerada, para fins de ocupação da vaga, aquela que melhor preserve a distribuição das vagas reservadas, observada a ordem de classificação.
7.Da Divulgação dos Resultados
7.1. Os resultados serão divulgados nos sites da FGV e do CNJ até o dia 15 de maio de 2026.
7.2. Os(as) candidatos(as) contemplados(as) também serão comunicados(as) por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
8. Da Responsabilidade do(a) Candidato(a) Selecionado(a)
8.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) compromete-se a:
8.1.1. Manter atualizados seus dados de contato;
8.1.2. Responder, dentro dos prazos estabelecidos, às comunicações enviadas pela FGV, pelo CNJ ou pelo PNUD;
8.1.3. Prestar as informações necessárias ao acompanhamento das atividades vinculadas ao Programa.
8.2. O(a) beneficiário(a) de Bolsa de Manutenção deverá:
8.2.1. Assinar Termo de Responsabilidade específico;
8.2.2. Apresentar comprovante de inscrição em pelo menos um concurso público para a carreira da magistratura durante o período de vigência da bolsa;
8.2.3. Comunicar à FGV, no prazo de até 10 (dez) dias, eventual:
aprovação e posse em cargo público efetivo;
b. desistência da Bolsa de Manutenção;
c. alteração superveniente em sua condição socioeconômica que implique superação do limite de renda previsto neste Edital;
8.2.4. Declarar, sob as penas da lei, a inexistência de impedimento jurídico para o recebimento da Bolsa de Manutenção, comprometendo-se a comunicar eventual superveniência de causa impeditiva.
8.3. O(a) beneficiário(a) deverá participar das atividades de acompanhamento do Programa, respondendo às pesquisas e instrumentos de monitoramento encaminhados pela FGV, pelo CNJ ou pelo PNUD, no prazo estabelecido.
8.4. A manutenção das condições que fundamentaram a elegibilidade deverá ser observada durante todo o período de vigência da respectiva bolsa.
9. Das Consequências em Caso de Desistência, de Aprovação em Concurso e de Alteração de Renda
9.1. A desistência da Bolsa de Manutenção implicará o cancelamento do respectivo benefício.
9.2. A desistência injustificada da Bolsa de Manutenção implicará a obrigação de devolução de valor correspondente a até 1 (um) mês do benefício recebido, mediante análise fundamentada da FGV.
9.3. A aprovação e posse em cargo público efetivo durante o período de vigência da bolsa ensejará a análise das condições que fundamentaram a elegibilidade do(a) beneficiário(a), podendo resultar no cancelamento do benefício, conforme o caso concreto.
9.4. A superação do limite de renda previsto neste Edital implicará no cancelamento do benefício.
9.5. O descumprimento injustificado das obrigações previstas no item 8 poderá ensejar o cancelamento da bolsa.
9.6. A devolução de valores eventualmente devidos deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da notificação, admitido parcelamento mediante justificativa e autorização da FGV.
9.7. O não cumprimento da obrigação de devolução poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação aplicável.
10. Da Proteção de Dados Pessoais
10.1. Os dados pessoais fornecidos pelos(as) candidatos(as) serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), com fundamento em base legal adequada, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência.
10.2. O tratamento dos dados será realizado exclusivamente para fins de execução do presente Edital, seleção, concessão, acompanhamento e eventual prestação de contas das bolsas previstas no Programa.
10.3. Os dados poderão ser compartilhados entre a Fundação Getúlio Vargas - FGV, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, bem como com prestadores de serviços e fornecedores de infraestrutura tecnológica necessários à execução do Programa.
10.4. Será assegurado aos(às) titulares o exercício dos direitos previstos na LGPD, observadas as hipóteses legais de retenção, conservação e eliminação de dados, especialmente para cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para o exercício regular de direitos em processo administrativo, judicial ou arbitral. Para exercício desses direitos, o(a) titular poderá solicitá-lo pelo canal oficial divulgado pelo CNJ no seguinte link: <https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/seguranca-da-informacao/lgpd-no-cnj/>.
11. Das Dúvidas e Esclarecimentos
11.1. Dúvidas acerca deste Edital devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], com a identificação do assunto "EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ÀS BOLSAS DE MANUTENÇÃO Nº 01/2026 e nome do(a) candidato(a)".
12. Das Disposições Gerais
12.1. A concessão da Bolsa prevista neste Edital não gera vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer natureza entre o(a) beneficiário(a) e a FGV, o CNJ ou o PNUD.
12.2. A FGV reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este Edital, total ou parcialmente, a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da FGV responsável pelo Programa CNJ de Ações Afirmativas para Ingresso na Magistratura.
Ministro Edson Fachin
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Carlos Ivan Simonsen Leal
Presidente da Fundação Getúlio Vargas