CNPJ Nº 09.607.343/0001-93
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVENÇÃO NACIONAL EXTRAORDINÁRIA DO DEMOCRATA
O Presidente do Diretório Nacional do DEMOCRATA e o Presidente do Conselho Gestor Nacional do DEMOCRATA, no exercício das atribuições que lhes conferem os arts. 20, inciso IV, e 27, inciso II, do Estatuto Partidário vigente, convocam todos os filiados com direito a voto para a realização de
CONVENÇÃO NACIONAL EXTRAORDINÁRIA
DATA: 11 de Abril de 2026 (sábado)
Horário: 10h00 (primeira chamada) - 10h30 (segunda chamada, com qualquer quórum)
Local: Av. Rio Branco, 177, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ
Modalidade: Presencial.
PAUTA DA CONVENÇÃO
A Convenção Nacional Extraordinária deliberará, exclusivamente, sobre os seguintes itens da pauta, em cumprimento ao determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral no acórdão proferido nos autos do Registro de Partido Político n.º 0001554-73.2014.6.00.0000, publicado em 5 de dezembro de 2025, e para fins de atualização cadastral perante aquela Corte Superior:
1. Alteração dos arts. 22, § 2.º, e 25, parágrafo único, do Estatuto
2. Alteração dos parágrafos únicos dos arts. 40 e 42 do Estatuto
3. Inserção de disposições de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher
4. Adequação da redação do art. 96 do Estatuto -
5. Reconhecimento formal do desligamento voluntário e declaração de vacância do cargo de Terceiro Vice-Presidente Nacional - reconhecimento do pedido de desligamento voluntário do cargo formulado pelo Sr. Ednailson Leite Rozenha, até então ocupante do cargo de Terceiro Vice-Presidente Nacional da Comissão Executiva Nacional do DEMOCRATA, nos termos do art. 6.º, inciso III, c/c art. 44 do Estatuto Partidário, com a consequente declaração de vacância do respectivo cargo e proclamação da nova composição da Comissão Executiva Nacional, para fins de averbação perante o Tribunal Superior Eleitoral.
6. Assuntos Gerais
DOS PARTICIPANTES COM DIREITO A VOTO
Nos termos do art. 21, inciso I, do Estatuto, têm direito a voto na Convenção Nacional: (a) os membros do Conselho Gestor Nacional; (b) os membros do Diretório Nacional; (c) o Presidente do DEMOCRATA JOVEM nacional e a Presidente do DEMOCRATA MULHER nacional; e (d) os delegados dos Estados e do Distrito Federal cujos diretórios sejam definitivos.
A instalação da Convenção em primeira chamada exige o quórum mínimo de 40% (quarenta por cento) dos filiados com direito a voto, nos termos do art. 29, inciso II, do Estatuto. Em segunda chamada - marcada para as 10h30 -, a Convenção se instalará com qualquer número de presentes.
DO QUÓRUM DE APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
As alterações estatutárias previstas nos itens 1 a 5 da pauta somente serão aprovadas pelo voto favorável de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos filiados com direito a voto presentes à Convenção, nos termos do art. 100 do Estatuto, sendo admitido o voto cumulativo na forma do mesmo dispositivo. O reconhecimento de vacância e a proclamação da nova composição (item 6) serão deliberados por maioria simples dos presentes.
DA URGÊNCIA E DO PRAZO DETERMINADO PELO TSE
A realização da presente Convenção Nacional Extraordinária é medida de caráter urgente e imprescindível, tendo em vista que o Tribunal Superior Eleitoral, no acórdão proferido nos autos do RPP n.º 0001554-73.2014.6.00.0000, assinalou ao partido o prazo de 90 (noventa) dias, com vencimento em 17 de abril de 2026, para a adoção das providências estatutárias indicadas nos itens 1 a 5 da pauta, sob pena de adoção das medidas cabíveis por aquela Corte Superior.
Brasília-DF, 7 de abril de 2026.
Sued Haidar Nogueira
Presidente do Diretório Nacional DEMOCRATA