CNPJ nº 11.886.493/0001-25 - NIRE 31208787491
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR EXCESSO (ART. 1.082, II, CC). 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 18 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (2026), às 09:00 horas, reuniram-se na sede social da AGROFLORESTAL NOVA ZELÂNDIA LTDA ("Sociedade"), localizada na Fazenda Nova Zelândia, S/N, BR 365, KM 214, Zona Rural, no município de Buritizeiro, Minas Gerais, CEP: 39.280-000. 2. PRESENÇAS E QUÓRUM: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do que faculta o Artigo 1.072, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em virtude da presença da totalidade dos sócios, representando cem por cento (100%) do capital social, restando, assim, legitimamente instalado o conclave para deliberar sobre a ordem do dia. 3. MESA DIRETORA: Adotando as melhores práticas de governança corporativa, os trabalhos foram presididos pelo sócio Sr. João Bosco Olivito Nonino, que convidou a mim, sócio Rafael Chivalski Diniz, para secretariar a reunião. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da sociedade por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082, inciso II, do Código Civil. 5. DELIBERAÇÕES: Após análise das demonstrações financeiras e da disponibilidade de caixa, os sócios deliberaram o seguinte: 5.1. Redução do Capital Reduzir o capital social atual de R$ 37.781.186,25 (trinta e sete milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), dividido em 3.778.118.625 (três bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, cento e dezoito mil e vinte e cinco) quotas de valor nominal de R$ 0,01 (um centavo) cada, para R$ 332.853,89 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), dividido em 33.285.389 (trinta e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e nove) quotas. 5.2. Justificativa e Restituição A redução de R$ 37.448.332,36 (trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) justifica-se por ser o capital atual excessivo e desproporcional às necessidades operacionais da sociedade. O valor da redução será restituído aos sócios em moeda corrente nacional, de forma proporcional às suas participações societárias. 5.3. Condição de Eficácia (Art. 1.084, CC) A presente deliberação somente se tornará eficaz após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta ata no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, sem que haja impugnação de credores quirografários, conforme preceitua o Art. 1.084, §1º, do Código Civil. 5.4. Publicidade Fica a administração autorizada a proceder com as publicações legais e, transcorrido o prazo legal sem oposição, promover a respectiva alteração do Contrato Social perante a Junta Comercial. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada por todos os presentes.
Buritizeiro/MG, 18 de março de 2026.
Rafael Chivalski Diniz
Representante da JLR DINIZ PARTICIPAÇÕES LTDA
João Bosco Olivito Nonino
Representante da NONINOX AGRONOMIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Nelson Pereira dos Reis
Representante da ARIQUES PARTICIPAÇÕES LTDA
Michelangelo Falino
Representante da EDEX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Getúlio Gin Watanabe
Representante da GEMAX PARTICIPAÇÕES LTDA
Gilberto Dias da Silva
Representante da GDS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM MANUTENÇÃO LTDA