NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 00250/2025 publicado no D.O de 2026-04-09, Seção 3. onde se lê: Termo de rescisão unilateral do contrato nº 250/2025, decorrente da dispensa n. 225/2025, processo nº 23055.004501/2025-91, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de cozinheiro e auxiliar de auxiliar de cozinha ao campus Teresina Central, com vigência até 05/06/2026, firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) - campus Teresina Central,e a empresa Proserv Facilities LTDA, CNPJ 31.045.476/0001-72, com sede na a Antônio de Castro Franco, nº 930/01, bairro Fátima, cep 64049-484, doravante designada contratada.
rescindir, unilateralmente, nos termos do art. 137 da lei nº 14.133/21, a partir de 31 de março de 2026, o contrato nº 250/2025, firmado com a empresa encarregada da prestação de serviços de cozinha junto ao campus Teresina Central; . Leia-se: termo de rescisão unilateral do contrato nº 250/2025, decorrente da dispensa n. 225/2025, processo nº 23055.004501/2025-91, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de cozinheiro e auxiliar de auxiliar de cozinha ao campus teresina central, com vigência até 05/06/2026, firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) - Campus Teresina Central,e a empresa Proserv Facilities LTDA, CNPJ 31.045.476/0001-72, com sede na a Antônio de Castro Franco, nº 930/01, bairro Fátima, cep 64049-484, doravante designada contratada.
Rescindir, unilateralmente, nos termos do art. 137 da lei nº 14.133/21, a partir de 31 de março de 2026, o contrato nº 250/2025, firmado com a empresa encarregada da prestação de serviços de cozinha junto ao campus teresina central
(COMPRASNET 4.0 - 08/04/2026).