PORTARIA Nº 14, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Institui a Comissão Permanente de Gestão Técnica do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
Institui a Comissão Permanente de Gestão Técnica do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, considerando o que consta dos autos do processo nº 23000.002365/2019-92, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão Técnica, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - Setec/MEC, com o objetivo de realizar a gestão compartilhada do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec.
Art. 2º A Comissão Permanente de Gestão Técnica do Sistec tem como atribuição as seguintes atividades:
I - identificar, avaliar, consolidar e monitorar as demandas de atualização e/ou de desenvolvimento no sistema;
II - definir estratégia de priorização das demandas de atualização e/ou de desenvolvimento no sistema;
III - promover ações de divulgação, de conscientização e de capacitação sobre os assuntos relacionados ao sistema;
IV - acompanhar as demandas abertas junto à Subsecretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC/MEC; e
V - elaborar e apresentar relatório semestral de acompanhamento do Sistec.
Art. 3º A Comissão Permanente de Gestão Técnica será constituída por um representante titular, e suplente, das seguintes unidades da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
I - do Gabinete, que a coordenará;
II - da Diretoria de Articulação e Fortalecimento de Educação Profissional e Tecnológica;
III - da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
IV - da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica; e
V - da Diretoria de Políticas e Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo serão designados por ato específico do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º Compete à Coordenação da Comissão Permanente de Gestão Técnica do Sistec:
I - presidir as reuniões, coordenando os debates;
II - deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate;
III - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
IV - sugerir encaminhamentos;
V - dispensar reuniões ordinárias, caso não haja pauta;
VI - convocar reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa; e
VII - representar a Comissão interna e externamente.
Art. 5º Compete aos membros da Comissão Permanente de Gestão Técnica do Sistec:
I - participar das reuniões, contribuindo para o debate e votando as matérias em exame;
II - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
III - avaliar os assuntos da pauta e deliberar sugerindo respostas e encaminhamentos;
IV - apresentar informações inerentes à sua unidade finalística junto à Comissão; e
V - solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa.
Art. 6º A Secretaria Executiva será exercida por servidor indicado pela Gerência de Projeto, que terá como competências:
I - convocar os integrantes para as reuniões;
II - apoiar e acompanhar a implementação das ações propostas pela Comissão em seus órgãos de atuação;
III - atuar como mobilizador para as reuniões e eventuais ações de capacitação da Comissão; e
IV - subsidiar e apoiar a Comissão na elaboração dos relatórios de acompanhamento semestral.
Art. 7º A critério da Coordenação da Comissão, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades, sem direito a voto.
Art. 8º Conforme cronograma e agenda de atividades fixadas pela Comissão, os membros e participantes convidados reunir-se-ão, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, ou de forma extraordinária, por convocação de sua coordenação, por meio de videoconferência.
§1º As reuniões da Comissão serão convocadas pela coordenação, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
§2º O quórum para as reuniões será de maioria simples dos membros e o quórum de encaminhamentos e proposições ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando esse não for alcançado, por maioria simples.
Art. 9º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 10. A Comissão terá vigência permanente, sendo automaticamente extinta apenas no caso de perda de objeto que justifique sua manutenção.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 23, de 30 de maio de 2025.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI