A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FÍSICA DA 20ª REGIÃO -CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Autarquia Federal, visando à recomposição e ao fortalecimento de sua força de trabalho;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios da isonomia e da segurança jurídica, que regem a Administração Pública e, em especial, os concursos públicos;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a boa governança na instituição de uma comissão especial para conduzir, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame, garantindo a segregação de funções e a transparência dos atos;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico e administrativo necessário à contratação da banca organizadora, bem como no acompanhamento e fiscalização da execução do concurso público, garantindo a transparência e regularidade de todos os atos, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Concurso Público da Autarquia Federal:
I - Presidente: LUCAS DE JESUS CHAGAS, Coordenador do CREF20/SE;
II - Membro: MARCELL MAIA GOMES DOS SANTOS, Agente de fiscalização do CREF20/SE;
III - Membro: CAROLINE MARTINS FERREIRA, Supervisora do Departamento de Fiscalização do CREF20/SE;
IV - Membro: ANDRELLY CAROLINE SANTOS MELO, Assessora Administrativa CREF20/SE.
Parágrafo único. A composição da Comissão poderá ser alterada ou ampliada, mediante nova Portaria, caso a complexidade ou as necessidades do certame assim o exijam, desde que compatível com as normas aplicáveis.
Art. 2º - Compete à Comissão de Concurso Público: I - Planejar, coordenar e supervisionar todos os atos e fases do Concurso Público, desde a sua concepção até a homologação final;II - Elaborar ou validar o cronograma de execução do Concurso Público, zelando pelo seu cumprimento; III - Acompanhar e fiscalizar os procedimentos de contratação da instituição ou banca examinadora responsável pela execução do certame, quando for o caso; IV - Analisar e aprovar o Termo de Referência ou Projeto Básico para contratação da banca, bem como as minutas de edital, retificações, comunicados e demais documentos pertinentes ao Concurso Público, submetendo-os à aprovação da autoridade competente; V - Zelar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e segurança jurídica em todas as etapas do Concurso Público; VI - Dirimir dúvidas de caráter operacional e administrativo relativas à execução do Concurso Público, em articulação com a banca examinadora e demais áreas envolvidas; VII - Acompanhar a análise e o julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos, bem como os procedimentos de homologação do resultado final do certame e demais atos subsequentes até o seu encerramento; VIII - Registrar todas as suas deliberações em atas, que deverão ser devidamente arquivadas; IX - Exercer outras atribuições correlatas e necessárias à boa execução e fiscalização do Concurso Público.
Art. 3º A atuação da Comissão não prejudica as atribuições originárias das unidades competentes da Autarquia Federal e poderá solicitar apoio técnico, jurídico e administrativo de outras áreas, sempre que necessário para o desempenho de suas funções.
Art. 4º A Comissão de Concurso Público terá vigência a partir da publicação desta Portaria até a homologação final do Concurso Público, podendo ser prorrogada por ato da Presidência, caso haja necessidade de acompanhamento de fases posteriores, como nomeações e posse, ou em caso de anulação e repetição de fases do certame.
Art. 5º Dê-se ciência aos membros designados e às unidades envolvidas para as providências cabíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE SANTOS GAMA