EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.549/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
THIAGO DAMETTO, 15.242.726/0001-08, IRD4B60, FRMEV00215292026, 606-82; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, JBU2A57, FRMEV00139192026, 606-82; TRANS ATILA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 28.037.432/0001-96, BYJ8C07, FRMEV00125722026, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81, RXS9H36, FRMEV00162292026, 606-82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, RYJ9G73, FRMEV00161302026, 606-82; SXC0J36, FRMEV00170922026, 606-82; TR GIGANTE LTDA, 53.701.277/0001-08, MLF9F75, FRMEV00149022026, 606-82; TRANSKOMPA LTDA, 65.311.235/0001-40, FWF6A05, FRMEV00160452026, 606-82; TRANSKUFFEL TRANSPORTES LTDA, 14.102.775/0001-82, JCC2D21, FRMEV00153942026, 606-82; TIC TRANSPORTES LTDA, 77.184.745/0001-82, BBR4766, FRMEV00154682026, 606-82; TRANS EDEMAR TRANSPORTES LTDA, 02.203.253/0001-98, TPJ4H88, FRMEV00157452026, 606-82; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, RYE4H69, FRMEV00162152026, 606-82; TRANSJORI TRANSPORTES LTDA, 64.666.936/0001-39, EHH7C71, FRMEV00151982026, 606-82; TOME EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 44.384.832/0001-24, SHZ7H78, FRMEV00175352026, 606-82; TGF LOGISTICA LTDA, 27.557.994/0001-06, IYE0G90, FRMEV00167522026, 606-82; THALES HENRIQUE MORAIS, ***.779.666-**, GZG0J28, FRMEV00172472026, 606-82; TAIGO GALADINOVIC DE OLIVEIRA, ***.864.791-**, RRW8D32, FRMEV00184352026, 606-82; TRANS AGIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 51.832.847/0001-73, OQN9D69, FRMEV00187862026, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, EXM0I02, FRMEV00207702026, 606-82; TLT TRANSPORTES LTDA, 35.713.468/0001-08, RLL1C88, FRMEV00196132026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração