EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.233/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA AM LTDA, 07.202.465/0001-74, NUD7876, FRMEV00290682026, 606-82; TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA, 00.020.682/0001-02, GFG9H21, FRMEV00270622026, 606-82; TIS9E68, FRMEV00230702026, 606-82; TRANSPORTADORA ACFERREIRA LTDA, 08.378.356/0001-75, OWS0386, FRMEV00266502026, 606-82; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, FCV1B51, FRMEV00227092026, 606-82; STP0E04, FRMEV00227302026, 606-82; TRANSPINOTTI TRANSPORTES LTDA, 28.128.137/0001-45, IZC8D84, FRMEV00227142026, 606-82; TRANSPOLI TRANSPORTES LTDA, 28.401.762/0001-19, RYR4E80, FRMEV00225052026, 606-82; RXY9J46, FRMEV00231972026, 606-82; AYK8G66, FRMEV00235502026, 606-82; TRANSPORTADORA AGA LOGISTICA LTDA, 06.789.311/0001-68, SSY1G88, FRMEV00227362026, 606-82; TRANSPORTADORA AGC LTDA, 06.048.390/0001-56, JDC7J13, FRMEV00231722026, 606-82; IZJ6F53, FRMEV00260372026, 606-82; TRANSPORTADORA ALDO LTDA, 37.506.870/0001-47, RRN0J20, FRMEV00280822026, 606-82; RRN0I70, FRMEV00191012026, 606-82; TRANSPLAST TRANSPORTES LTDA, 11.239.112/0001-16, BEY0H39, FRMEV00237742026, 606-82; TRANSPIO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 93.186.476/0001-40, IZR2G80, FRMEV00218672026, 606-82; TRANSPORTADORA ARCO LTDA, 87.339.016/0001-01, IYP0924, FRMEV00218732026, 606-82; JAX6D09, FRMEV00221302026, 606-82; TRANSPENEIRA TRANSPORTES LTDA, 05.888.214/0001-60, RYK0B60, FRMEV00195882026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração