EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.257/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES DE CARGA RIO GRANDE DO SUL LTDA, 31.033.361/0001-68, ARF4G61, FRMEV00223192026, 606-82; TRANSPORTES E COMERCIO CLELIARA LTDA, 03.301.080/0001-03, JBL1C89, FRMEV00271442026, 606-82; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0002-86, FNV8B79, FRMEV00281722026, 606-82; TRANSPORTES CROCODILO LTDA, 06.932.821/0001-42, SFB9A12, FRMEV00257942026, 606-82; TRANSPORTES E COMERCIO HENDLER LTDA, 02.569.324/0001-70, JAU0H30, FRMEV00278952026, 606-82; JDA3F88, FRMEV00229822026, 606-82; JBY4C50, FRMEV00239152026, 606-82; TRANSPORTES CHORO LTDA, 10.808.931/0001-74, BAP2F23, FRMEV00098152026, 606-82; QQG9B63, FRMEV00290032026, 606-82; TRANSPORTES DE CARGAS SOARES OLIVEIRA LTDA, 11.460.795/0001-37, PLQ4H95, FRMEV00276882026, 606-82; PLO5E01, FRMEV00225792026, 606-82; TRANSPORTES DBG LTDA, 75.562.876/0001-20, RYW6D22, FRMEV00235002026, 606-82; TRANSPORTES DOURADO LTDA, 97.534.676/0001-05, JBR1A80, FRMEV00289102026, 606-82; TRANSPORTES CORDENONSI LTDA, 75.818.849/0003-38, GJG1H95, FRMEV00194892026, 606-82; TRANSPORTES CORDENONSI LTDA, 75.818.849/0001-76, RYR8E63, FRMEV00188002026, 606-82; RYR5A13, FRMEV00217432026, 606-82; TRANSPORTES CF LTDA, 23.835.040/0001-59, BET3E97, FRMEV00229672026, 606-82; TRANSPORTES CHAULET LTDA, 13.794.202/0001-02, JAL8D85, FRMEV00221892026, 606-82; IVR6417, FRMEV00221962026, 606-82; TRANSPORTES CJT LTDA, 56.338.599/0001-22, JDI0E60, FRMEV00222102026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração