EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.314/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DCAN TRANSPORTES LTDA, 09.082.724/0001-04, GCO1E18, FRMEV01080572026, 606-82; DANIEL DA SILVA ANDRADE E CIA LTDA, 55.812.692/0001-64, ODA0E86, FRMEV01080912026, 606-82; DECIO ARNO HAUSCHILD, ***.913.230-**, MFK5E15, FRMEV01081292026, 606-82; DEIWID MACHADO, ***.532.859-**, APY9H38, FRMEV01083282026, 606-82; DEIVIS ANTONIO COELHO LTDA, 32.072.119/0001-66, JBT0F56, FRMEV01083352026, 606-82; DATA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 10.304.174/0001-00, SPC2A92, FRMEV01084172026, 606-82; DANIEL LUIS MONTEIRO, ***.046.290-**, MIO8A44, FRMEV01093352026, 606-82; DELSOL TRANSPORTES LTDA, 17.716.495/0001-52, RDX6H86, FRMEV01097712026, 606-82; DEJAIR CESAR TILLWITZ, ***.485.750-**, IRM3A73, FRMEV01103422026, 606-82; DANIEL BERGMANN, ***.958.500-**, IVQ6C02, FRMEV01104742026, 606-82; DANYELI VITOR FERREIRA DOS SANTOS, ***.121.371-**, CUD8G32, FRMEV01195522026, 606-82; DANIEL SPIGOTTI, ***.490.612-**, OGL4C39, FRMEV01207122026, 606-82; DECIOLANDIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.597.734/0001-74, RAL3E15, FRMEV01192712026, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, RLA3H20, FRMEV01107582026, 606-82; DANIELLA OLIVEIRA CASTRO DE LIMA, ***.409.861-**, TBL2B09, FRMEV01189922026, 606-82; DASUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 31.625.739/0002-01, AYF1778, FRMEV01204092026, 606-82; DANILO JOSE ENGEL, ***.983.719-**, MGJ8E33, FRMEV01203152026, 606-82; DECAPRI TRANSPORTES LTDA, 00.019.209/0001-05, CFY2588, FRMEV01201882026, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, JDO2D49, FRMEV01201342026, 606-82; DANIEL BARBOSA ALMEIDA, ***.499.960-**, MJZ3C84, FRMEV01110882026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração