EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.434/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARTIAO TRANSPORTES LTDA, 04.010.743/0001-01, MLA2E77, FRMEV01069322026, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, SPM4B00, FRMEV01098352026, 606-82; RRU8F19, FRMEV01103072026, 606-82; RRS7D36, FRMEV01103102026, 606-82; SPU1E29, FRMEV01103772026, 606-82; SPM3H00, FRMEV01104292026, 606-82; SPC3J53, FRMEV01104702026, 606-82; RAY5J48, FRMEV01105172026, 606-82; SPI7F70, FRMEV01105922026, 606-82; RAR4J09, FRMEV01194282026, 606-82; NJL2G44, FRMEV01194152026, 606-82; QCS5943, FRMEV01195542026, 606-82; RRW9E81, FRMEV01195352026, 606-82; RAR9D70, FRMEV01195222026, 606-82; QCG2628, FRMEV01194452026, 606-82; SPG9G59, FRMEV01194442026, 606-82; SPU1E00, FRMEV01194112026, 606-82; RRN1E30, FRMEV01111432026, 606-82; QCC7599, FRMEV01114262026, 606-82; RRS7D76, FRMEV01115412026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração