EDITAL - DPU-CE/DGP CE - Nº 1/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE FORTALEZA/CE , com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024; e considerando os processos SEI 08150.000008/2026-10 e 08150.000100/2026-7, que autorizaram a contratação de 2 (dois) residentes jurídicos, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA O PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA dos Ofícios Ordinários da Defensoria Pública da União, área Cível, Previdenciária ou Criminal, da unidade de FORTALEZA/CE, mediante as disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos destinando-se à seleção de candidato/a para o preenchimento de 02 (duas) vagas de residente jurídico graduado em Direito e formação de cadastro de reserva.
1.3 É requisito para ingresso no programa ser graduado em curso de Direito e estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio aos Defensores dos ofícios ordinários, podendo ser lotado nos ofícios da área Cível, Previdenciária ou Criminal, onde os Defensores Públicos Federais ou Defensoras Públicas Federais que coordenarem as respectivas áreas serão supervisores e orientadores do residente.
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito do Poder Judiciário da União comum e especializada, onde os ofícios da unidade da Defensoria exerçam suas atribuições.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por seleção de forma simplificada mediante Análise Curricular, Entrevista Pessoal ou outras formas de verificação de conhecimento que se mostrarem pertinentes para confirmação do exposto nos currículos apresentados.
2.2 Os currículos serão avaliados segundo a relevância das experiências profissionais e acadêmicas descritas e sua pertinência com as atividades a serem exercidas pelo residente nos ofícios ordinários da unidade da DPU/Fortaleza.
2.3 Os 10 (dez) candidatos aptos melhor avaliados na análise curricular serão convocados para entrevista de comprovação de informações curriculares, eliminatória e classificatória e, se aprovados, formarão o cadastro de reserva, após classificação final.
2.4 É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail e telefone informados na inscrição do certame e manter seus dados atualizados perante a Divisão de Gestão de Pessoas da DPU/Fortaleza.
2.5 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.6 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento)
aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º , § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A Unidade da DPU/Fortaleza não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente.
3.1.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital);
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar em extensão ".jpg", jpeg", png" ou "pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo. c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação, estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao (à) candidato (a).
3.2.7 Os candidatos aprovados nesta situação deverão passar pelo procedimento de heteroidentificação realizado pela comissão organizadora deste processo seletivo, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.7.1 Serão analisadas as fotografias enviadas pelo candidato quando da inscrição neste certame (conforme item 3.2.4, "c") e, por maioria, a Comissão deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.2.8 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.2.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas
determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição seu interesse em concorrer nas vagas reservadas.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal.
3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial, com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
3.3.5 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
3.3.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.3.7 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.3.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, no ato da inscrição, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal.
3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo.
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.4.6 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.4.7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, pelo email: [email protected] informando o título CANDIDATO A RESIDÊNCIA JURÍDICA, a partir da 00:00h do dia 16/04/2026 até às 23h59 do dia 17/04/2026 (horário oficial de Brasília/DF), devendo o(a) candidato(a) enviar currículo atualizado, com indicação expressa de e-mail e telefone para contato;
4.3 Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
4.4 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.5 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo, no ato da inscrição.
4.5.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.6 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições, e não seu deferimento.
4.7 Somente será aceita 01 (uma) inscrição por candidato (a).
4.8 É vedada a inscrição condicional (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital.
4.9 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.10 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as) por e-mail e/ou telefone, respeitando a ordem de classificação do cadastro de reserva.
5.2 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.3 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Formulário de cadastro devidamente preenchido;
d) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
e) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento;
f) currículo;
g) OAB, se houver;
h) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
i) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e
j) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar
da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
k) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
l) termo de Responsabilidade no SEI;
5.4 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte;
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.5 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.6 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.7 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de trabalho, bem como a seguro contra acidentes pessoais, conforme controle de frequência.
6.2 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados.
6.3 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades na unidade da Defensoria Pública da União.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pela Divisão de Gestão de Pessoas da DPU/Fortaleza.
8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso V, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024.
8.4 Este edital terá a validade de 01(um) ano, a contar da publicação do resultado final.
ANEXO - I - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, _____________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade _____________________, nascida(o) em ___/___/___ , no município _____________________, estado _____________________, estado civil ________________, residente e domiciliada(o) à ________________________, CEP nº ______________, portador/a da cédula de identidade nº _______________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que:
Sou ( ) preta(o) ( ) parda(o).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Fortaleza ____ de ____ de 2026.
________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, _____________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade _____________________, nascida(o) em ___/___/___ , no município _____________________, estado _____________________, estado civil ________________, residente e domiciliada(o) à ________________________, CEP nº ______________, portador/a da cédula de identidade nº _______________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que:
Sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Fortaleza ____ de ____ de 2026.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, _____________________, abaixo assinada(o), de nacionalidade _____________________, nascida(o) em ___/___/___ , no município _____________________, estado _____________________, estado civil ________________, residente e domiciliada(o) à ________________________, CEP nº ______________, portador/a da cédula de identidade nº _______________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que:
Sou ( ) indígena.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Fortaleza ____ de ____ de 2026.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
WALKER TEIXEIRA DEDÊ E PACHECO