CNPJ 66.074.055/0001-54
Edital De Convocação Assembleia Geral Extraordinária De Alteração Estatutária
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São João da Boa Vista, portador do CNPJ nº 66.074.055/0001-54, código sindical nº 915.011.137.04077-6, representante da categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias, oficinas metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico e eletrônicos; serralherias; montagens de estruturas de ferro; funilaria, pintura, mecânica e elétrica de autos; metais ferrosos; máquinas e aparelhos eletro-eletrônico; materiais e equipamentos ferroviários e rodoviários; condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos; refrigeração, aquecimento e tratamento de ar; artefatos de metais não ferrosos; balanças, pesos e medidas; construções e montagem de estruturas metálicas e de esquadrias; funilaria e móveis de metal; lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação; estamparia de metais; artigos e equipamentos odontológicos; artefatos de ferro, metais e ferramentas em geral; rolhas metálicas; construção, montagem e reparação de veículos e acessórios, automotores e auto peças; indústria de mecânica, proteção, tratamento e transformação de superfícies, material bélico e empresas distribuidoras e de manufaturas de produtos metalúrgicos, na base territorial do Município de São João da Boa Vista no Estado de São Paulo, vêm através de seu Subscritor, nos termos do art. 4º, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCAR, os trabalhadores que exercem suas funções nos termos do 14º Grupo do quadro a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam: nas indústrias metalúrgicas; nas indústrias do ferro (siderurgia); nas indústrias da fundição; nas indústrias de artefatos de ferro, montagens de estrutura e metais em geral; nas indústrias da serralheria; nas indústrias da mecânica, proteção, tratamento e transformação de superfícies; nas indústrias da galvanoplastia e de niquelação; nas indústrias de máquinas e aparelhos eletroeletrônicos; nas indústrias de cutelaria; nas indústrias de balanças, pesos e medidas; nas indústrias de funilaria e pintura; nas indústrias de estamparia de metais; nas indústrias de moveis de metal e funilaria; nas indústrias de metais ferrosos e não ferrosos; nas indústrias da construção e montagem de veículos, automotores e autopeças; nas indústrias de reparação de veículos e acessórios, automotores e autopeças; nas indústrias de mecânica e elétrica de veículos; nas indústrias da construção naval; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação; nas indústrias de condutores elétricos e de trefilação e laminação de metais; nas indústrias de material elétrico e eletrônico; nas indústrias de reparação e manutenção de material elétrico e eletrônico; nas indústrias de aparelhos de radiotransmissão; nas indústrias de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar; nas indústrias de artefatos de metais não ferrosos; nas indústrias de construções e montagem de estruturas metálicas e de esquadrias; nas indústrias de artigos e equipamentos odontológicos; nas indústrias de rolhas metálicas; nas indústrias de material bélico e distribuidoras de manufaturas de produtos metalúrgicos e nas indústrias de materiais e equipamentos ferroviários e rodoviários nos Municípios de São João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul no estado de São Paulo a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, a realizar-se no dia 04 de Maio de 2026, na sede social situada a Rua Benedito Araújo, 602 - Centro na cidade de São João da Boa Vista estado de São Paulo ás 09h00 em primeira chamada e ás 09h30 em segunda e última chamada, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)Discussão, Deliberação e votação da Alteração Estatutária de extensão da categoria e base territorial pretendida, para representar os trabalhadores da categoria profissional do 14º Grupo do quadro a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam: I - nas indústrias metalúrgicas; II - nas indústrias do ferro (siderurgia); III- nas indústrias da fundição; IV - nas indústrias de artefatos de ferro, montagens de estrutura e metais em geral; V - nas indústrias da serralheria; VI - nas indústrias da mecânica, proteção, tratamento e transformação de superfícies; VII - nas indústrias da galvanoplastia e de niquelação; VIII - nas indústrias de máquinas e aparelhos eletroeletrônicos; IX - nas indústrias de cutelaria; X - nas indústrias de balanças, pesos e medidas; XI - nas indústrias de funilaria e pintura; XII - nas indústrias de estamparia de metais; XIII - nas indústrias de moveis de metal e funilaria; XIV - nas indústrias de metais ferrosos e não ferrosos; XV - nas indústrias da construção e montagem de veículos, automotores e autopeças; XVI - nas indústrias de reparação de veículos e acessórios, automotores e autopeças; XVII - nas indústrias de mecânica e elétrica de veículos; XVIII - nas indústrias da construção naval; XIX - nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação; XX - nas indústrias de condutores elétricos e de trefilação e laminação de metais; XXI - nas indústrias de material elétrico e eletrônico; XXII - nas indústrias de reparação e manutenção de material elétrico e eletrônico; XXIII - nas indústrias de aparelhos de radiotransmissão; XXIV - nas indústrias de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar; XXV - nas indústrias de artefatos de metais não ferrosos; XXVI - nas indústrias de construções e montagem de estruturas metálicas e de esquadrias; XXVII - nas indústrias de artigos e equipamentos odontológicos; XXVIII - nas indústrias de rolhas metálicas; XXIX - nas indústrias de material bélico e distribuidoras de manufaturas de produtos metalúrgicos e XXX - nas indústrias de materiais e equipamentos ferroviários e rodoviários na base territorial dos Municípios de São João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul no estado de São Paulo; b) Alteração do Estatuto Social, para adequação ao Código Civil vigente, bem como inclusão da extensão da categoria e base territorial pretendida.
São João da Boa Vista - SP, de 9 de abril de 2026.
Alison Combe Pinto
Presidente do Sindicato