Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar o Sistema de Compras Expressas - Sicx, instituído pela Lei nº 15.266, de 21 de novembro de 2025, que alterou a LEI nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art.16, inciso VI e VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024 e considerando a necessidade de construção normativa colaborativa e interfederativa, de forma a garantir modernização e sustentabilidade para a Administração Pública, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação do Sistema de Compras Expressas - Sicx, criado pela Lei nº 15.266, de 21 de novembro de 2025, que alterou a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes:
I - da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística da SEGES/MGI;
II - da Central de Compras da SEGES/MGI; e
III - da Comissão Interministerial de Compras Sustentáveis da SEGES/MGI.
§1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Secretário de Gestão e Inovação.
§2º O coordenador do Grupo de Trabalho será designado em ato do Secretário de Gestão e Inovação.
§3º. Compete às Diretorias mencionadas nos incisos I, II e III do caput prestar apoio ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de representantes convidados:
I - de professores e juristas com publicação ou atuação relevante na temática de compras públicas, em especial sobre comércio eletrônico, acordos-quadro, Contrata+Brasil ou Sicx;
II - de órgãos e entidades públicas compradoras, com variação regional e federativa;
III - de empresas de comércio eletrônico com representação no Brasil, considerando distribuição nacional; e
IV- de fornecedores que atuam em sites de comércio eletrônico, preferencialmente com distribuição ampla de natureza jurídica do fornecimento.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mediante convocação do seu Coordenador.
Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Trabalho serão, preferencialmente, online.
Art. 5º Os convidados do Grupo de Trabalho poderão contribuir da seguinte forma:
I - oficinas presenciais em Brasília;
II - manifestações sobre temas específicos; e
III- reuniões voltadas ao esclarecimento de temas específicos.
Parágrafo único. Todas as reuniões com o Grupo de Trabalho serão registradas para fins de documentação e transparência.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Normas da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística coordenará as atividades de redação da proposta de Decreto.
Art. 7º O Gabinete da Secretaria de Gestão e Inovação prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
§ 1º Para as oficinas presenciais em Brasília, o apoio acima indicado inclui a preparação dos meios necessários para a sua execução.
Art. 8º No contexto do Acordo de Cooperação 05/2025, publicado no Diário Oficial da União, a Associação Jataí poderá apoiar o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho para regulamentação do Sistema de Compras Expressas - Sicx.
Art. 9º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário de Gestão e Inovação proposta final de regulamentação, no prazo de sessenta dias, a partir de sua efetiva instalação.
Art. 10 A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO