DECISÃO Nº 43/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.042316/2024-18 - 08018.100755/2025-92
Interessado(s): CHRISTINE JOASSAINT
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada.
DECISÃO nº 44/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.041251/2024-77 - 08018.098415/2025-94
Interessado(s): MERVILIEN SCHNAIDINE e JUNIOR MÉRALUS
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
DECISÃO nº 47/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de autorização de residência
Processo(s): 08228.043099/2024-67 - 08018.008337/2026-25
Interessado(s): ROU QI ZHANG
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 48/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.020874/2024-14 - 08018.102023/2025-37
Interessado(s): ANTONY NELSON
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 49/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.036028/2024-16 - 08018.089006/2025-05
Interessado(s): FRANTZSON JULES
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 50/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de autorização de residência
Processo(s): 08228.029874/2025-52 - 08018.101987/2025-68
Interessado(s): SERGE RAYMOND BANINI
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 52/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.036646/2023-77 - 08018.091019/2025-36
Interessado(s): WADLINE ROMAIN, RICHCARDJINA BRENE e SCOTTINA BRENE
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
DECISÃO nº 54/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de renovação de prazo de residência
Processo(s): 08228.025426/2025-81 - 08018.111040/2025-65
Interessado(s): LUÍS PEDRO FLORINDO MARQUES
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 55/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.041643/2024-36 - 08018.100848/2025-17
Interessado(s): ANNE MARIE BLANC, ANGE-YOUDENAELLE MILORD, NANCY BENJAMIN e KENSLEY BENJAMIN
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
DECISÃO nº 57/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.043195/2024-13 - 08018.101599/2025-87
Interessado(s): DIEULENE PETIT-DO
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 58/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.039962/2024-81 - 08018.094830/2025-79
Interessado(s): JOASSAINT LUCKSON JASMIN
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 59/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.032910/2023-11 - 08018.100063/2025-44
Interessado(s): JONATHAN DEJOUR
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 60/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.037642/2023-14 - 08018.097755/2025-06
Interessado(s): RICHELSON HIPOLITTE
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 61/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.008679/2024-16 - 08018.102964/2025-71
Interessado(s): MARIANA PRINSTIL
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada.
DECISÃO nº 62/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de autorização de residência
Processo(s): 08228.019561/2025-96 - 08018.101589/2025-41
Interessado(s): JORGE LUÍS VILLA DELGADO
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 63/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.032859/2023-21 - 08018.094553/2025-02
Interessado(s): ENERSON CELISSAINT, LYNECEE SABRINA CELISSAINT, MERLINE CHARLOT e ROSE MILOVE CELISSAINT
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
DECISÃO nº 70/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.000627/2025-74 - 08018.090966/2025-18
Interessado(s): VINAY SHARMA
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 71/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência
Processo(s): 08228.018473/2025-77 - 08018.099191/2025-38
Interessado(s): PIERRE CLOUTIER
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 72/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.024215/2025-21 - 08018.093429/2025-11
Interessado(s): JULIO LÓPEZ ECHEVERRÍA
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
DECISÃO nº 75/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.024469/2023-86 - 08018.071007/2025-95
Interessado(s): ROSENIE DERUSMA, JIMMY DERUSMA, JINA DERUSMA e JEANTY DERUSMA
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência às imigrantes acima citadas.
DECISÃO nº 77/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 10 de abril de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.036751/2024-97 - 08018.104302/2025-35
Interessado(s): ROSE-MYLOVE MARCENA
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE