Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428265/2023
Interessado: AHMAD AL KHATIB
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada e a Certidão de antecedentes criminais estadual, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
Coordenadora-Geral
DESPACHOS DE 10 DE ABRIL DE 2026
Código: 718.340
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0607270/2025.
Interessado: CARLOS GHERSI DE LA CRUZ TAQUIRE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 714.874
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0604435/2025.
Interessado: MATAR SARR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes do item art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 713.647
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0603410/2025.
Interessado: MOUSSA SINTE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017 e Art. 233 inciso IV do Decreto 9.199/2017, com fundamento nos Princípios da Discricionariedade, da Razoabilidade e do Interesse Público.
Código: 713.262
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0603090/2025.
Interessado: ROSE LOUKSA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/ a requerente foi notificado/ a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13de novembro de 2020.
Código: 712.238
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0602194/2025.
Interessado: ESTEFANIA CAROLINA GUILLEN RODRIGUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/ a requerente foi notificado/ a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 708.785
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0599392/2025.
Interessado: JOSE ANTONIO DA CONCEICAO FONSECA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do art. 239 inciso II do Decreto 9.199/2017 e que o requerente não apresentou os documentos do item 5 do Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 708.681
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0599295/2025.
Interessado: YUNUS ILHANLI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/ a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/ a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de reabilitação, certidão de objeto e pé, comprovante de comunicação em português e antecedentes criminais da Justiça Estadual.
Código: 705.901
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0597050/2025.
Interessada: RAPHAELA CORAIMA MITE SUQUI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 703.620
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0595269/2025.
Interessado: ROLANDO MERUBIA REYES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, dos Arts. 233, §2º e 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 6 e 9 do Anexo I e Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 703.476
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0595161/2025.
Interessado: MARICEL ROSARIO CARDENAS CUELLAR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV do Decreto 9.199/2017; tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes do Art. 56 dos itens 5, 8 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 702.680
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0594420/2025.
Interessada: ELUZAI DINAI PINTO SANDOVAL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes no Art. 51 e Art. 56 e item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 702.375
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0594136/2025.
Interessado: CESAR JHOEL OTONDO CRUZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 e 239, incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017,e §2º, art. 7º e itens 5, 6 e 8, Anexo II da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 700.750
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0592833/2025.
Interessado: NEMA TURKMANI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o documento constante do item 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 700.221
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo Naturalizar-se nº 235881.0592391/2025.
Interessado: DORIAN JORGE ROCA ARENALES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 698.672
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0591110/2025.
Interessado: YASSER LUAN VILANOVA FREUDSKI NELSON.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13de novembro de 2020.
Código: 698.318
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0590804/2025.
Interessado: TCHALLY JEAN TINORD.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 6 e 8 do Anexo I da Portaria623/2020.
Código: 696.594
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0589343/2025.
Interessado: KATTY YUREIMA GOMEZ CAMACHO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do art. 239 incisos II e III do Decreto 9.199/2017 e o requerente não apresentou os documentos constantes dos itens 5 e 6 do Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 694.980
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0588056/2025.
Interessada: GRACIELA ISABEL GONZALEZ DELGADO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/ a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Estadual, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 693.311
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0586611/2025.
Interessado: FAHD KRAIK.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Código: 691.505
Assunto: Manutenção do indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0585119/2025.
Interessada: AMALIA MENDOZA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017, considerando que a requerente não apresentou certificado de prova presencial, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa.
Código: 686.462
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0581212/2025.
Interessado: ROOD MY LOVE LEBRUN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 685.211
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0580175/2025.
Interessado: JAMES DOUGLAS LIDDELL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do art. 221 do Decreto 9.199/2017; art. 239 incisos II e III do Decreto 9.199/2017; por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 5 e 6, do Anexo II da Portaria 623/2020, Art. 56 e Anexo II, item 8 da Portaria 623/2020.
Código: 684.787
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0579835/2025.
Interessado: MOHSEN ASGARI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 684.348
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0579465/2025.
Interessado: JAMES SUFFRARD.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, do art. 5º, e itens 5 e 13 da Portaria 623/2020.
Código: 682.521
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0577915/2025.
Interessado: ALI TRAORE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 681.889
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0577406/2025.
Interessada: CLAUDIA VANESA SILVA CERROGRANDE SHIMAMURA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III, IV, da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes nos Itens 6, 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 597.415
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513127/2024.
Interessado: OMAR BA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, inciso III do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, constante do item 13 do Anexo I da Portaria623/2020.
Código: 587.567
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0505764/2024.
Interessado: GUYVENS ME JANVIER.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 584.379
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0503275/2024.
Interessado: JORGE GONZALEZ AGUILERA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 580.757
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0500620/2024.
Interessado: LAMANA SOW.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto, não cumpre as exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.405
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450194/2023.
Interessado: MEYSEM HANNORA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº13.445/2017.
Código: 507.964
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443534/2023.
Interessado: DIEU MERCI TUMBA MAKAKILA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art.65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; não apresentou os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020; tendo em vista que o interessado apresentou Certidão Criminal do país de origem fora do prazo de validade e sem etiqueta de legalização da embaixada do Brasil no país de origem.
Código: 505.033
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441158/2023.
Interessada: ALEJANDRA ROJAS LOZANO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 500.962
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437996/2023.
Interessado: HAYSSAM AHMAD TAGHLEBI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art.65, inciso III da Lei 13.445/2017, do Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 482.811
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424148/2023.
Interessado: RONALD THOMAS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, , tendo em vista que o requerente não apresentou a documentação original dos antecedentes criminais emitida pelo país de origem, durante a coleta de biometria, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 453.556
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400526/2023.
Interessada: GRACE VERONICA RUIZ LARA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento dos Art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, incisos II e IV, Art. 234, incisos II e IV e Art.221 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessado não apresentou os documentos itens 5 e 8 constantes do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 414.676
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369343/2023.
Interessada: SANAE JELDA DAMACENO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art.65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão correta de antecedentes criminais da Justiça Federal do Estado de São Paulo, comprovante de residência não foi validado, como também não foi validado a apostila do atestado de antecedentes criminais expedido no país de origem, em relação ao certificado de curso de português (Faculdade Ensine), não foi apresentada a declaração com os detalhes sobre a avaliação presencial (como local, data, instituição de ensino, resultado da avaliação).
Código: 681.487
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0577120/2025.
Interessada: LEIDY MORA VAZQUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, dos itens 5 e 6 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 680.192
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0576026/2025.
Interessado: MICHELLE ESTEFANIA MORA FLORES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido e a certidão de Antecedentes Criminais Estadual de São Paulo e do Rio Grande do Norte.
Código: 676.203
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0572914/2024.
Interessado: WISLET BASTIEN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5 e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 675.205
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0572251/2024.
Interessado: ABEL GARCIA HERNANDEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 674.230
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0571491/2024.
Interessado: JOSE RAFAEL COLMENARES HERNANDEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234 V do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 672.871
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570520/2024.
Interessado: RAYNIER ENRIQUE ESTRADA GARRIDO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 670.713
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0568918/2024.
Interessado: HASSAN KHALIL HAZIME.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017, Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017.
Código: 668.913
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0567645/2024.
Interessado: JOHANNA KATHERINE VILELA TIUZZI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, Art. 7º da Portaria 623/2020.
Código: 662.909
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0563213/2024.
Interessado: AMADO CAMARGO RAMOS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 239, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não preenche os requisitos da naturalização extraordinária, no entanto precisa solicitar a ordinária e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal do Estado de São Paulo e os comprovantes de residência.
Código: 662.051
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0562549/2024.
Interessado: FILIPE LUPINI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do(s) Art(s). 65, inciso(s) IV da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 233, incisos IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido e com base fundamento nos Princípios da Discricionariedade, da Razoabilidade e do Interesse Público.
Código: 660.982
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0561690/2024.
Interessado: MOISES MUTAMBA KANIKI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, indefere pedido, com fundamento no art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017, bem como nos arts. 221, 233, § 2º, e 234, inciso II, do Decreto nº 9.199/2017, uma vez que o requerente deixou de apresentar o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o comprovante de residência, conforme exigido pela legislação vigente.
Código: 660.499
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0561347/2024.
Interessada: SERGIA MARIBEL CANIZALEZ QUERALES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do Estado de São Paulo, a tradução e legalização do antecedente criminal do país de origem e comprovante de residência dos últimos 4 (quatro) anos.
Código: 659.826
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0560828/2024.
Interessado: JORGE HERNAN ANTONIO AYALA MORANDI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, incisos IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constante nos itens 4, 5, 6 do Anexo Ida Portaria 623/2020.
Código: 651.825
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0555178/2024.
Interessado: JORGE VEGO RODRIGUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017;Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 8, 10,11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 645.053
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0550331/2024.
Interessado: GUIDO KURT KUHLEN DOS SANTOS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/ a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº13.445/2017.
Código: 643.279
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549017/2024.
Interessada: MAKELEINE BELLEVUE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso II do art. 234, do Decreto 9.199/2017, do art. 7º, §2º, 56 e item 8 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
Coordenadora-Geral