O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico V Acetamiprid Técnico, registro nº TC08025, no produto formulado Acetamiprido SC Albaugh 01, registro nº 49925, conforme processo nº 21000.030710/2026-81.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lion Agrevo (Jiangsu) Co., Ltd., endereço n/16, Second Haibin Road, Chemical Industrial Park, Yangkou Coastal Economic Development Zone Rudong County, Jiangsu, China, no produto Atrazina Agroimport, registro nº 9019, conforme processo nº 21000.029400/2026-14.
3.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Dual Gold 915 EC, registro nº 05411, conforme processo nº 21000.030650/2026-05.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Noon Crop Science Co., Ltd., endereço North of Xujia Fast-track Xuzhou Industrial Park, Jiangsu, China, no produto Diquat Vanon 200 SL, Diquat Red Sun, Requat GP, registro nº 26222, conforme processo nº 21000.030724/2026-03.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico V Acetamiprid Técnico, registro nº TC08025, no produto formulado Afiado, registro nº 13323, conforme processo nº 21000.030707/2026-68.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, a importar o produto OXYFLUORFEN 240 EC PROVENTIS, registro nº1838604, conforme processo nº 21000.030691/2026-93.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº48.644.897/0001-12-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº48.644.897/0002-01-Paulínia/SP, CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 48.644.897/0004-65-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto LIMULAND SC, registro nº 1504, conforme processo nº 21000.030644/2026-40.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº48.644.897/0001-12-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº48.644.897/0002-01-Paulínia/SP, CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 48.644.897/0004-65-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Limuzina WG, registro nº 10507, conforme processo nº 21000.030643/2026-03.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Nantong Jinling Agrochemical Co., Ltd., endereço Second Huanghai Road, Chemical Industrial Park, Coastal Economic Development Zone, Rudong, Jiangsu, China, no produto 2,4-D 806 SL ZHC, registro nº 11824, conforme processo nº 21016.000435/2026-01.
10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº48.644.897/0001-12-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº48.644.897/0002-01-Paulínia/SP, CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 48.644.897/0004-65-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Limuprid WG, registro nº 40725, conforme processo nº 21000.030641/2026-14.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº48.644.897/0001-12-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº48.644.897/0002-01-Paulínia/SP, CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 48.644.897/0004-65-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Limudown SL, registro nº 35819, conforme processo nº 21000.030640/2026-61.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº48.644.897/0001-12-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº48.644.897/0002-01-Paulínia/SP, CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 48.644.897/0004-65-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Limuzona, registro nº 13809, conforme processo nº 21000.030637/2026-48.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lion Agrevo (Jiangsu) Co., Ltd., endereço N°16, Second Haibin Road, Chemical Industrial Park Yangkou Coastal Economic Development Zone Rudong County, Jiangsu China, no produto Megatraz, registro nº 21720, conforme processo nº 21000.029403/2026-58.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tudo Rural Agronegocios do Brasil Ltda, CNPJ Nº 23.513.704/0001-63-Erechim/RS, Filiais: CNPJ Nº 23.513.704/0006-78-Curitiba/PR, CNPJ Nº 23.513.704/0008-30-São Paulo/SP, a importar o produto TRICLOPYR 480 EC LIER; BAIHTA EC; PLANO; BUSHAXE; TRICLOS BIO, registro nº 41524, conforme processo nº 21000.030848/2026-81.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Clomazone Técnico Brilliance, registro nº TC28625, Clomazone Técnico Brilliance II, registro nº TC30325, no produto formulado Electro, registro nº 44318, conforme processo nº 21000.020308/2026-99.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 44.552.174/0001-32-Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 44.552.174/0003-02-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, CNPJ Nº 44.552.174/0002-13-Balsas/MA, CNPJ Nº 44.552.174/0005-66-Cuiabá/MT, a importar o Claridim 240 EC, registro nº 43725, conforme processo nº 21000.030919/2026-45.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Clorfenapyr Técnico Hailir, registro nº TC00826, no produto formulado Pretorian, registro nº 45225, conforme processo nº 21000.030887/2026-88.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0003-14-Ibiporã/PR, a importar o produto TRICLOPYR 480 EC LIER; BAIHTA EC; PLANO; BUSHAXE; TRICLOS BIO, registro nº 41524, conforme processo nº 21000.030841/2026-69.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS,
20.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Digitaria insularis na cultura da pastagem, sem aumento de dose para o produto VABORO, registro nº 7814, conforme processo nº 21016.007109/2025-35.
21.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Cercospora kikuchii Septoria glycines na cultura da soja, sem aumento de dose para o produto SEEKER, registro nº 31525, conforme processo nº 21016.007187/2025-30.
22.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Metopolophium dirhodum, Rhopalosiphum graminum, Sitobion avenae, Pseudaletia adultera na cultura do Trigo, sem aumento de dose para o produto KLORPAN 480 EC, registro nº 7899, conforme processo nº 21016.008914/2025-86.
23.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Alternaria alternata, Cercospora gossypina, Colletotrichum gossypii, Myrothecium roridum, Aphelenchoides besseyi na cultura do Algodão, Bipolaris maydis, Cercospora zeae-maydis, Exserohilum turcicum, Stenocarpella maydis, Pratylenchus brachyurus na cultura Milheto, Cercospora zeae-maydis, Exserohilum turcicum na cultura da Milho, Rotylenchulus reniformis, Pratylenchus brasiliensis sp. nov., Pratylenchus penetrans, Scutellonema brachyurus na cultura do Soja, Bipolaris maydis, Cercospora zeae-maydis, Exserohilum turcicum na cultura de Sorgo, sem aumento de dose para o produto VICTRATO, registro nº 36725 conforme processo nº 21016.008072/2025-62.
24.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Pseudomonas savastanoi pv. glycinea na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto ZENIT, OXI 0111 BF (D1) e OXI 0111 BF (D2), registro nº 18123, conforme processo nº 21016.008283/2025-03.
25.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Pseudomonas savastanoi pv. glycinea na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto APROACH PREMIUM, registro nº 3124, conforme processo nº 21016.008284/2025-40.
26.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Aphelenchoides besseyi, Corynespora cassiicola, Fusarium oxysporum, Meloidogyne incognita, Pratylenchus brachyurus, Rotylenchulus reniformis na cultura do Algodão, Meloidogyne incognita, Meloidogyne paranaensis, Fusarium solani na cultura do Café, Meloidogyne incognita, Fusarium moniliforme na cultura da Cana-de-açúcar, Meloidogyne incognita na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto VANIVA, registro nº 32525, conforme processo nº 21016.008336/2025-88.
27.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Amaranthus viridis, Amaranthus hybridus, Tridax procumbens, Bidens pilosa, Ipomoea grandifolia na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto HDB 259 B, registro nº 41525, conforme processo nº 21016.008670/2025-31.
28.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos os registros dos produtos Adexar, registro nº 12821, Tango Cash, registro nº 09701, Tívaro, registro nº 05916 e Saudaris, registro nº 06510 conforme processo nº 21000.007517/2026-47.
29.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Vestige, processo nº 21016.008104/2021-04, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003913/2024-64.
30.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto ZYNION, processo nº 21000.039316/2016-37, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.009455/2025-58.
31.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Digitaria horizontalis Amaranthus hybridus Sida rhombifolia na cultura do Eucalipto Pinus, sem aumento de dose para o produto VIANA, registro nº 13821, conforme processo nº 21016.008843/2025-11.
32.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Scutigerella immaculata na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto ATRATUS, registro nº 44025, conforme processo nº 21016.008791/2025-83.
33.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Rhopalosiphum maidis na cultura do Milho, sem aumento de dose para o produto CURYOM 550 EC e CURYOM, registro nº 8100, conforme processo nº 21016.008828/2025-73.
34.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Planococcus minorna cultura do Café, sem aumento de dose para o produto AFIADO e PROUD, registro nº 13323, conforme processo nº 21016.008882/2025-19.
35.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Meloidogyne javanica cultura da Cana-de-açúcar, sem aumento de dose para o produto YELDANA e PROUD, registro nº 34025, conforme processo nº 21016.009045/2025-15.
36.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto THIAMETHOXAM 250 WG AGRIA, processo nº 21000.004918/2011-69, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001668/2026-12.
37.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Helicoverpa zea Helicoverpa armigera na cultura do Milho Milheto Sorgo, sem aumento de dose para o produto PROPOSE, registro nº 3125, conforme processo nº 21016.000209/2026-11.
38.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Hemileia vastatrix na cultura do Café, sem aumento de dose para o produto SUPERA e SWAT, registro nº 2203, conforme processo nº 21016.000276/2026-36.
39.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Hemileia vastatrix na cultura do Café, sem aumento de dose para o produto AUGE, registro nº 12008, conforme processo nº 21016.000279/2026-70.
40.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Spermacoce verticillata na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto YAMATO SC, registro nº 15520, conforme processo nº 21016.000824/2026-28.
41.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Botrytis cinerea na cultura da Cebola, sem aumento de dose para o produto HARPON WG, registro nº 903, conforme processo nº 21016.000987/2026-19.
42.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Hypothenemus hampei na cultura do Café, sem aumento de dose para o produto MAXSAN, registro nº 35619, conforme processo nº 21016.007444/2025-33.
43.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Jiangsu Subin Agrochemical Co., Ltd. - Endereço: Yanhai Industrial Park Economic Development Zone Binhai, Jiangsu, China, no produto TEFLUBENZURON TÉCNICO CROPCHEM II, registro nº TC19725, conforme processo nº 21000.032459/2026-90.
José Victor Torres Alves Costa