O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Conportos, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, e considerando o disposto na Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, bem como o calendário de auditorias fixado pela Deliberação nº 1236, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 6, Seção 1, página 44, de 9 de janeiro de 2026 e alterado pela Deliberação nº 1248, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, página 55, de 9 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Designar a equipe de auditores da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Espírito Santo (Cesportos-ES), conforme descrito a seguir:
I. Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal:
a. Marco Aurélio de Macedo Coelho;
b. Arcelino Vieira Damasceno;
c. Rogério da Silva Lages;
d. Evandro Corrêa Alexandre;
e. Carlos Magno Alves Girelli;
f. Alexandre Cristian dos Santos Nascimento;
g. Aldemar José de Oliveira; e
h. Domicio Caetano de Souza Neto.
II. Pelo Ministério da Defesa/ Capitania dos Portos:
a. Marcelo Rey de Lima;
b. João Luiz de Almeida Lopes Junior; e
c. Madson Vinicius Aguiar Siqueira.
III. Pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Antaq:
a. Nilvo Souza Machado;
b. Thiago Negrelli; e
c. Daniela Ribeiro Caldellas Quadros.
IV. Pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a. Luiz Cláudio Peixoto Lobo; e
b. Ottílio Queiroz Deutz Júnior.
V. Pelo Governo do Estado/Secretaria de Segurança Pública:
a. Felipe Tapias de Sales;
b. Paula Toledo de Oliveira;
c. Henrique Tápias de Sales; e
d. Alexandre Passamani Galvão.
VI. Pela Autoridade Portuária:
a. Reroldi Vinicius Pereira Monteiro; e
b. Alone Oliveira Borges.
Art. 2º. Designar a equipe de auditores da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), conforme descrito a seguir:
I. Luiz Fernando de Oliveira Dias - Ministério da Defesa/Marinha do Brasil.
Art. 3º Elencar as Instalações Portuárias que serão auditadas no período de 13 a 21 de abril de 2026, no Estado do Espírito Santo, conforme descrito a seguir:
I. Estaleiro Jurong Aracruz Ltda. - CNPJ nº 11.200.595/0001-45;
II. Samarco Mineração S/A - CNPJ nº 16.628.281/0006-76;
III. Vale S/A - Terminal de Praia Mole - CNPJ nº 33.592.510/0219-09; e
IV. Vale S/A - Terminal de Tubarão - CNPJ nº 33.592.510/0021-06.
Art. 4º A Coordenação será exercida por Marco Aurélio de Macedo Coelho, Arcelino Vieira Damasceno, Aldemir José de Oliveira e por Rogério da Silva Lages, todos servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública/ Polícia Federal.
Art. 5º A Relatoria será exercida por Reroldi Vinicius Pereira Monteiro, empregado da Autoridade Portuária do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º A Supervisão Técnica será exercida por Luiz Fernando de Oliveira Dias, oficial do Ministério da Defesa/Marinha do Brasil.
Art. 7º As atividades técnicas de apoio à Supervisão da Auditoria serão exercidas por:
I. Alexandre Aita Bittencourt, servidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal;
II. Vinicius Gomes dos Santos, empregado da Autoridade Portuária do Porto Organizado de Paranaguá/PR;
III. Márcio de Oliveira Coutinho Almeida, empregado da Autoridade Portuária de Santos/SP; e
IV. Wagner Pinheiro de Almeida, empregado da Autoridade Portuária de Santos/SP.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA