A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anua, dos aniversantes do mês de janeiro/2026:
NOME - SIAPE - SITUAÇÃO
BEATRIZ MARIA DO NASCIMENTO SILVA, 0546066 ,aposentada; EDILSON MARÇAL DE SOUZA, 0501313 aposentado; JANETE AGUIAR PEREIRA, 0548121, aposentado; JOAO BATISTA DE SOUZA, 0503821, aposentada; JOSE MIGUEL DA SILVA, 0494905, aposentado, JOSE RODRIGUES DA SILVA , 0546057, aposentado; JUDITH GABRIEL MOISES, 054424. Aposentado; JULIA COSTA DIONIZIO, 0545757, aposentada; MARCIA CHRISTINA AVENADA CRUZ ANDRADE, 6226202, aposentada; MARIO PEREIRA DOS SANTOS, 0547817, aposentado; SARA MACHADO MORAIS DE CASTRO, 0546462, aposentada; JOAQUM HENRIQUE SOUZA SILVA, 06842097, pensionista, SARA MACHADO MORAIS DE CASTRO, 4586034, Pensionista; VERA MARIA MARTINS RORIZ , 6745075, Pensionista.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2026.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita (Processo 25005.001061/2021-16)
MARLI SORES DE ARAUJO GONÇALVES